OAB/SP divulga nota pública sobre a deportação de brasileiros dos EUA   Migalhas
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OAB/SP divulga nota pública sobre a deportação de brasileiros dos EUA – Migalhas

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A Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, diante da situação dos brasileiros deportados dos Estados Unidos, externou por meio de nota pública sua preocupação com os relatos de possíveis violações de direitos humanos, maus tratos e violência durante o processo de retorno ao país.

A migração é reconhecida como um direito humano fundamental pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 que em seu art. 13 prevê que “toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar”.

Há tratados e convenções internacionais que reforçam a necessidade de proteção de direitos de migrantes e que asseguram sua dignidade como a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias (1990), o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1966), o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1968), a Convenção contra Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), entre outros.

 (Imagem: Freepik)

OAB/SP divulga nota pública sobre a deportação de brasileiros dos EUA.(Imagem: Freepik)

A CF/88 no art. 1° tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e a lei de migração (lei federal 13.445/17) garante:

“A primazia dos direitos humanos, a não criminalização da migração, o repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação, não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional, a promoção de entrada regular e de regularização documental e não discriminação em razão dos critérios ou dos procedimentos pelos quais a pessoa foi admitida em território nacional”.

Em que pese a soberania nacional dos Estados Unidos em relação ao controle de fronteiras e migratório, a dignidade da pessoa humana deve ser considerada no tratamento de migrantes, ainda que haja irregularidade documental quanto ao processo de entrada e permanência no país.

Os relatos de violência, condições insalubres, maus tratos, uso de algemas e correntes por parte dos brasileiros retornados devem ser rigorosamente acompanhados e repudiados.

O Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Polícia Federal apuram as denúncias. As deportações devem ser realizadas de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos e qualquer abuso deve ser devidamente apurado e sancionado.

A OAB/SP reafirma seu compromisso na defesa da Constituição Federal e dos Direitos Humanos e aguarda que esta situação de potencial violação de direitos humanos seja devidamente apurada pelo Governo Federal por meio dos Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania e demais órgãos competentes, bem como que se preste toda a assistência necessária para os brasileiros retornados.

OAB/SP   Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo

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