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A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde a aprovação da lei 13.058/14. Seu principal objetivo é garantir que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos, dividindo as decisões importantes sobre educação, saúde e rotina. Mais do que um avanço legal, a guarda compartilhada reflete os avanços sociais em direção à igualdade de direitos e responsabilidades entre homens e mulheres, promovendo uma parentalidade mais equilibrada e justa.
Antes da implementação da lei 13.058/14, o modelo predominante era a guarda unilateral, em que um dos pais detinha maior autonomia sobre as decisões cotidianas da criança, como questões de rotina e convivência. O outro genitor, embora mantivesse o direito de participar de decisões importantes, como educação e saúde, muitas vezes tinha uma presença mais limitada no dia a dia, restrita ao direito de convivência.
Esse modelo frequentemente resultava em desequilíbrios na convivência familiar, levando ao distanciamento entre os genitores e, em alguns casos, à alienação parental. A guarda compartilhada veio como um avanço, promovendo o equilíbrio de responsabilidades e reforçando o direito da criança à convivência com ambos os pais.
No entanto, é importante deixar claro que a guarda compartilhada não se confunde com visitas. Mesmo quando a guarda unilateral é determinada – em casos excepcionais, como negligência, violência ou desinteresse de um dos genitores – o direito de convivência do outro pai ou mãe continua garantido por lei. Impedir visitas ou restringir o contato, sem justificativa legal, pode ser caracterizado como alienação parental e trazer prejuízos ao desenvolvimento emocional da criança.
Apesar de ser a regra, a guarda compartilhada apresenta desafios na prática. Um dos principais é a fixação de um “lar de referência”, que costuma ser a residência de apenas um dos genitores, geralmente a mãe. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, a mãe já desempenhava um papel mais ativo na rotina diária da criança antes da separação.
A fixação desse lar, longe de ser uma imposição, proporciona à criança estabilidade emocional e segurança, evitando que ela se sinta sem um espaço fixo ou sem pertencimento, como pode acontecer na alternância constante entre duas residências, especialmente quando não há planejamento adequado ou equilíbrio na rotina.
Há um equívoco comum em pensar que a guarda compartilhada exige uma divisão igualitária do tempo entre os pais. A lei, na verdade, busca o equilíbrio das responsabilidades e a participação conjunta, respeitando as condições e a disponibilidade de cada família. O genitor que não tem o lar de referência, por exemplo, ainda deve ser ativo na rotina da criança, participando de decisões e convivendo de forma próxima e afetuosa.
Contudo, nem todas as famílias conseguem implementar a guarda compartilhada de forma pacífica. Em situações de conflitos graves, alienação parental ou descumprimento de acordos, é necessário buscar soluções jurídicas que protejam os direitos e o bem-estar da criança. Há também casos em que a guarda unilateral se torna a alternativa mais adequada, como em situações de risco à integridade física ou emocional, desinteresse de um dos genitores ou distância geográfica significativa.
A guarda compartilhada representa um avanço importante, mas sua eficácia depende do compromisso real de ambos os pais em colocar as necessidades dos filhos em primeiro lugar. Mais do que um conceito jurídico, ela deve se traduzir em diálogo, cooperação e equilíbrio para que a criança tenha um ambiente seguro e saudável para crescer.
Marcel Valente
Sócio fundador – Valente Silva Advogados