O que fazer se a empresa pagou impostos indevidamente?   Migalhas
Categories:

O que fazer se a empresa pagou impostos indevidamente? – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

O pagamento indevido de impostos é uma situação comum enfrentada por empresas de diferentes portes e setores. Isso pode ocorrer por erros contábeis, mudanças na legislação tributária ou equívocos na classificação fiscal. Independentemente do motivo, é essencial identificar o problema rapidamente e buscar formas de recuperar os valores pagos a mais, garantindo conformidade fiscal e proteção ao fluxo de caixa do negócio.

Identificação do pagamento indevido

O primeiro passo é identificar a origem do pagamento indevido. Isso pode ser feito por meio de uma auditoria tributária interna ou com o suporte de um especialista. Alguns dos tributos mais comuns envolvidos são o ICMS, PIS, Cofins, ISS, IRPJ e CSLL. Empresas que mudaram de regime tributário ou que operam em setores com regras específicas devem estar atentas a possíveis falhas na apuração desses impostos.

Formas de recuperação de impostos

Uma vez identificado o pagamento indevido, a empresa pode buscar a recuperação dos valores de duas maneiras principais: restituição ou compensação tributária. A restituição consiste na devolução do valor pago em dinheiro, geralmente corrigido monetariamente. Já a compensação permite que a empresa utilize o crédito gerado para abater tributos futuros, reduzindo a carga tributária de períodos subsequentes.

Processo administrativo e judicial

O pedido de recuperação pode ser feito na esfera administrativa, protocolando requerimentos nos órgãos responsáveis, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda estadual ou municipal. Caso a solicitação seja negada ou haja demora excessiva na análise, a empresa pode recorrer à via judicial, ajuizando uma ação para reaver os valores pagos indevidamente. O processo judicial pode ser necessário em casos de interpretações controversas da legislação tributária.

Prazo para solicitação da devolução

É fundamental estar atento aos prazos para solicitação da restituição ou compensação. Em geral, o prazo para pleitear a devolução de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, contados a partir da data do pagamento. Empresas que não realizam revisões fiscais periódicas podem perder a oportunidade de recuperar valores significativos caso o prazo expire.

A correta documentação e organização dos comprovantes fiscais são essenciais para o sucesso da solicitação. Entre os documentos que podem ser exigidos estão notas fiscais, guias de pagamento, balanços contábeis e declarações acessórias. Quanto mais detalhada e precisa for a comprovação do pagamento indevido, maiores serão as chances de êxito no processo de recuperação.

Além da recuperação de valores já pagos, as empresas devem investir em estratégias para evitar novos pagamentos indevidos no futuro. O planejamento tributário adequado e o acompanhamento das mudanças legislativas são medidas fundamentais para garantir que o cálculo dos tributos seja feito corretamente.

O compliance tributário também desempenha um papel importante na prevenção de erros. A implementação de boas práticas fiscais, o uso de softwares de gestão e a revisão constante das operações contábeis contribuem para minimizar riscos e otimizar a carga tributária.

As empresas que operam em setores sujeitos a regimes especiais de tributação, como substituição tributária do ICMS ou benefícios fiscais estaduais, devem redobrar a atenção. O desconhecimento ou a má interpretação das normas pode resultar tanto em pagamentos indevidos quanto em autuações por recolhimento incorreto.

A revisão periódica das obrigações fiscais e a busca por oportunidades de recuperação de créditos tributários são ações estratégicas que podem gerar economias expressivas para as empresas. Estar atento às possibilidades de restituição e compensação permite que o negócio opere com maior eficiência financeira, reduzindo custos desnecessários e garantindo maior previsibilidade no fluxo de caixa.

Maria Isabel Mantoan

Maria Isabel Mantoan

Advogada Especialista em Direito Tributário, Mestre, Ex-Juiza do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT). Sócia fundadora do escritório Mantoan Advocacia Tributária

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *