Proteção de ativos intangíveis: O segredo do sucesso empresarial   Migalhas
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Proteção de ativos intangíveis: O segredo do sucesso empresarial – Migalhas

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No cenário empresarial, muitas empresas direcionam investimentos para expansão, vendas e inovação, mas negligenciam a proteção de ativos intangíveis, fundamentais para a competitividade e o sucesso a longo prazo. Diferente de bens físicos, como máquinas e imóveis, esses ativos – que incluem propriedade industrial, conhecimento técnico e identidade corporativa – não possuem existência material, mas exercem um impacto decisivo no crescimento do negócio.

Marcas, patentes e desenhos industriais são os principais exemplos de ativos intangíveis que agregam valor à empresa e a destacam no mercado, além dos outros bens estratégicos protegidos e regulados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, como programas de computador, topografias de circuitos e contratos de tecnologia. No entanto, sem a devida proteção, esses bens ficam vulneráveis a cópias, disputas jurídicas e consequentemente perda de valor.

Empresas de grande porte e que vêm se destacando pelo crescimento nos últimos anos, reconhecem a importância da gestão desses ativos e investem significativamente na sua proteção legal, não apenas para evitar litígios, mas como uma estratégia essencial de fortalecimento, inovação e garantia de desenvolvimento.

Registrar e proteger esses ativos não é apenas uma formalidade jurídica, mas uma estratégia essencial para a sustentabilidade e crescimento empresarial. Empresas que investem na proteção de suas marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual e industrial garantem exclusividade no uso de suas criações, impedem a exploração indevida por concorrentes e fortalecem sua identidade no mercado.

Além disso, vale ressaltar que o custo para registrar esses ativos é relativamente baixo quando comparado aos prejuízos que a empresa pode enfrentar caso não proteja esses bens. Sem o devido registro, uma marca, por exemplo, pode ser alvo de cópias, reduzindo o faturamento de uma empresa pela simples confusão do consumidor, resultando em danos à reputação caso o produto ou o serviço prestado não apresente as mesmas qualidades esperadas. Em situações mais graves, a empresa pode até ser forçada a mudar sua marca, ou seja, sua identidade, arcando com altos custos operacionais, jurídicos e de rebranding.

Portanto, assegurar essa proteção desde a fundação do negócio é uma decisão estratégica e econômica, prevenindo riscos futuros e reforçando a posição da empresa no mercado.

1. Marca

Sendo um dos principais diferenciadores de uma empresa, a marca é um dos ativos intangíveis mais valiosos atualmente, pois representa a identidade da empresa, influencia a percepção do consumidor e é essencial para a diferenciação e sucesso no mercado.

Atualmente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia Federal responsável pela gestão e validade das marcas registradas no Brasil, enfrenta um crescimento expressivo na demanda por registros. Em 2024, os pedidos de registro de marcas atingiram um recorde histórico, ultrapassando 400 mil solicitações e totalizando 444.037 registros, sendo essas solicitações distribuídas entre as 45 classes disponíveis, que abrangem a totalidade dos segmentos de mercado brasileiro.

Esses dados refletem tendências importantes no campo da propriedade industrial e na proteção de ativos intangíveis no sistema brasileiro. Seguindo um movimento já consolidado em outros países, os brasileiros estão percebendo cada vez mais a importância de registrar e proteger suas marcas, assegurando a exclusividade e o fortalecimento de seus negócios no mercado.

Registrar a marca vai muito além de garantir a proteção legal do negócio da empresa, esse ato estratégico assegura a exclusividade sobre a identidade da marca, evitando o uso indevido por concorrentes e fortalecendo a confiança dos consumidores, conforme já explicado no exemplo anterior. Ao garantir esse direito, a empresa não apenas pode proteger seu nome, logotipo e outros elementos distintivos, mas também estará fortalecendo sua identidade no mercado, aumentando a credibilidade, gerando confiança entre os consumidores, potencializando sua visibilidade e principalmente agregando valor ao negócio.

Isso pois, a marca registrada, na realidade, passa a se tornar um patrimônio imaterial de enorme potencial econômico, que contribui diretamente para a valorização do negócio e sua posição no mercado, além de possibilitar oportunidades de expansão como franquias e licenciamento.

2. Patente

Ao contrário da marca, que representa a identidade e o reconhecimento de uma empresa no mercado, a patente é um ativo industrial voltado para a proteção de invenções e soluções técnicas aplicadas a produtos ou processos. Devido à sua natureza estar diretamente ligada à inovação tecnológica, a patente costuma ser mais facilmente compreendida pelos empresários em termos de valor e necessidade de proteção. A patente, em regras gerais, garante ao titular o direito exclusivo de exploração, impedindo que terceiros fabriquem, utilizem, comercializem ou distribuam a invenção sem a autorização do titular.

Como a proteção recai sobre um bem material ou um processo aplicável a produtos, por exemplo, a segurança jurídica proporcionada pela patente é mais objetiva e direta, facilitando a sua visualização e benefícios que um registro pode oferecer para o detentor da patente.

Registrar uma patente significa garantir à empresa o direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção por um período determinado, protegendo-a contra o uso indevido por terceiros. Esse processo não apenas assegura a exclusividade, mas também representa um reconhecimento legal do investimento feito em inovação, abrangendo recursos financeiros, tecnológicos, pesquisa, desenvolvimento, capital humano e tempo.

Ao obter uma patente, a empresa conquista um “monopólio” temporário sobre o uso e a exploração da invenção, o que lhe permite proteger seus esforços e gerar retorno sobre o investimento realizado. Em outras palavras, pode ser visto como uma espécie de contrato no qual o Estado reconhece e recompensa o inventor, concedendo um título de exclusividade.

Dependendo do tipo de invenção, o tempo de proteção pode variar, mas, em qualquer caso, a patente oferece um valioso mecanismo para garantir vantagem competitiva, inibir concorrentes e maximizar os benefícios econômicos advindos da inovação.

Diferentemente do que tem ocorrido nos últimos anos com as marcas, no ano de 2024, o INPI registrou uma queda no acumulado anual de depósito de patentes, em comparação aos anos anteriores, totalizando 27.701 pedidos no último ano, queda de 0,8% em relação ao ano de 2023. Apesar do tempo prolongado para a concessão e dos desafios burocráticos enfrentados no processo de patenteamento no Brasil, a proteção de uma invenção continua sendo um investimento estratégico para qualquer empresa.

Mesmo em um cenário econômico desfavorável, onde cada investimento deve ser avaliado com cautela, a patente representa um diferencial estratégico que pode gerar valor significativo para a empresa. Além de proteger a inovação contra cópias e concorrência desleal, a patente pode ser explorada de diferentes formas, seja por meio do uso exclusivo da tecnologia, seja pelo licenciamento a terceiros, criando novas fontes de receita.

Apesar de exigir planejamento e tempo, o registro de patentes continua sendo uma das formas mais eficazes de transformar ideias em vantagens competitivas reais, garantindo segurança jurídica e ampliando as oportunidades de crescimento no mercado.

Portanto, além de todos os benefícios mencionados anteriormente sobre o registro de marcas e patentes junto ao INPI, é fundamental destacar o principal motivo para garantir essa proteção: todos esses direitos de exclusividade só são concedidos a quem efetivamente efetua o registro.

A legislação brasileira segue, em regra, o princípio do first to file, ou seja, a prioridade é de quem primeiro solicita o registro. Isso significa que, mesmo que uma empresa desenvolva uma marca ou inovação antes dos concorrentes, se não tomar as medidas necessárias a tempo, poderá perder o direito de exploração exclusiva desse ativo.

Diante disso, proteger seus ativos intangíveis não é apenas uma estratégia, mas uma necessidade, sendo o registro é a única forma legal de garantir que terceiros não se apropriem de criações valiosas, evitando prejuízos e assegurando um diferencial competitivo sustentável para o negócio.

Ricardo Antonow da Costa

Ricardo Antonow da Costa

Advogado. Formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialização em Direito da Propriedade Industrial (PUCRJ).

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