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Introdução
Imagine um analista de suporte que, após anos de dedicação a uma empresa, é orientado a constituir uma pessoa jurídica para continuar prestando os mesmos serviços.
Ele passa a emitir notas fiscais, mas mantém a mesma rotina: Cumpre horários fixos, recebe ordens diretas e não possui autonomia sobre suas atividades. Anos depois, ao ser dispensado, busca na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando que a formalização como PJ foi uma imposição da empresa para mascarar uma relação de emprego.
Casos como esse não são raros e evidenciam os riscos da chamada “pejotização”.
A Justiça do Trabalho tem analisado situações semelhantes, reconhecendo o vínculo empregatício quando presentes elementos como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Em uma decisão recente, o TRT da 2ª região (processo 1000229-10.2024.5.02.0231) reconheceu o vínculo de emprego de um analista de suporte que atuava como pessoa jurídica, determinando o registro na carteira de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
A contratação de profissionais como PJ – pessoa jurídica tem se tornado cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro. Empresas e trabalhadores buscam flexibilidade e vantagens financeiras, mas essa modalidade também apresenta riscos que precisam ser considerados.
Para evitar complicações, é importantíssimo compreender as particularidades deste tipo de contratação, diferenças em relação à CLT e quais são os principais cuidados na formalização desse tipo de contrato.
1. O que é a contratação PJ?
A contratação PJ ocorre quando um profissional presta serviços para uma empresa com um CNPJ independente, em vez de ser contratado sob o regime CLT. Essa relação é regida por um contrato de prestação de serviços, no qual o profissional emite notas fiscais pelos trabalhos realizados.
No entanto, diferentemente do regime CLT, ele não tem direitos trabalhistas garantidos, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e benefícios previdenciários.
Existem várias críticas em relação a essa modalidade de contratação. Segundo Delgado (2018), “a pejotização é uma forma de desvirtuamento do vínculo empregatício, na qual a relação de trabalho é travestida sob uma roupagem empresarial, sem que de fato exista uma autonomia plena por parte do trabalhador” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018, p. 389).
2. Diferenças entre PJ e CLT
A principal distinção entre a contratação PJ e a CLT está na relação de trabalho estabelecida:
CLT: Existe um vínculo empregatício, com subordinação, jornada de trabalho definida e pagamento de benefícios como FGTS, 13º salário e férias remuneradas.
PJ: O profissional atua como um prestador de serviços independente, sem obrigação de cumprir jornada fixa ou receber benefícios trabalhistas, assumindo suas próprias obrigações fiscais e previdenciárias.
3. Vantagens da contratação PJ para as empresas
A contratação de profissionais como PJ pode trazer diversos benefícios para as empresas, tais como:
4. Desvantagens e riscos da contratação PJ
Apesar das vantagens, esse modelo também apresenta desvantagens e riscos que não podem ser ignorados:
5. Cuidados ao contratar um profissional como PJ
Para minimizar os riscos, é de vital importância que as empresas adotem algumas boas práticas:
Conclusão
A contratação de profissionais como pessoa jurídica pode ser vantajosa para ambos os lados, desde que respeitadas as leis ora vigentes. Empresas devem se atentar aos riscos da pejotização, enquanto os profissionais devem avaliar se esse modelo atende suas necessidades e expectativas.
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DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 17. ed. São Paulo: LTr, 2018.
GUPY. PJ: contrato, regras e diferenças CLT. Disponível em: https://www.gupy.io/blog/pj-contratem: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/contrato-pj/.
BRAZILIAN JOURNALS. CLT x contratação via pessoa jurídica. Disponível emh ttps://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJB/article/view/77010.
Camila Betanin
Advogada | Professora | Especialista em Direito Digital, Direito Empresarial & Inovação e Direito Contratual| Sócia-Fundadora do Betanin & Leal – Advocacia e Consultoria.