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O ministro do STF, Alexandre de Moraes, negou o pedido de indulto natalino feito pela defesa do ex-deputado Federal Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão por tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo.
A decisão considerou que o crime praticado por Silveira está fora das hipóteses de perdão previstas no decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ministro Alexandre de Moraes rejeitou o pedido de perdão e manteve regime semiaberto para Daniel Silveira.(Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Na análise do caso, Moraes destacou que o ex-parlamentar não tem direito ao benefício, já que foi condenado por crime previsto no art. 18 da lei de segurança nacional, revogado pelo art. 359-L do Código Penal.
“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional […] impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024.”
Além de negar o indulto, Moraes manteve a revogação do livramento condicional de Silveira, determinada em dezembro de 2024, e ordenou que ele cumpra o restante da pena em regime semiaberto.
O livramento foi cancelado após o ex-deputado descumprir medidas cautelares, como o recolhimento noturno.
O advogado de Silveira, Paulo Faria, à Agência Brasil, criticou a decisão e informou que vai recorrer ao plenário do STF. Ele também pretende levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e buscar apoio de congressistas dos Estados Unidos.
“Obviamente, vamos recorrer ao plenário para demonstrar toda a ilegalidade do ato e cassar essa infame decisão, que é a comprovação explícita da aplicação do direito penal do inimigo”, declarou Faria.
Indulto
O decreto presidencial de indulto natalino assinado por Lula beneficia condenados em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes e pessoas com doenças graves.
Contudo, exclui aqueles condenados por crimes graves, como atos golpistas, terrorismo, tortura, racismo e violência contra crianças ou mulheres.
- Processo: EP 32