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O ministro Gilmar Mendes pediu destaque e levará ao plenário físico a discussão a autonomia dos partidos políticos para definir a duração dos mandatos dos seus órgãos provisórios.
O julgamento, que ocorria em sessão virtual previsto para se encerrar nesta sexta-feira, 14, formou maioria para seguir o voto do relator, ministro Luiz Fux, para estabelecer interpretação conforme à Constituição, determinando que os partidos realizem eleições em prazo razoável para assegurar a renovação e pluralismo político.
Agora, com a ida da pauta ao plenário físico, a votação deve ser reiniciada.
Por maioria, STF decide limitar autonomia partidária nos diretórios
Gilmar Mendes pede destaque e discussão sobre partidos vai ao plenário físico.(Imagem: Fellipe Sampaio /STF)
O caso
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida contra o §1º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela EC 97/17, que confere aos partidos políticos autonomia para definir o tempo de duração de seus órgãos provisórios.
A PGR, ao impugnar a norma, argumentou que a norma permitiria a perpetuação das direções provisórias, enfraquecendo a democracia interna dos partidos e a alternância de poder.
A então procuradora-Geral, Raquel Dodge, alegou que, ao garantir a livre regulação da vigência dos órgãos provisórios, a regra afronta cláusulas pétreas impostas pelo constituinte originário, promovendo a concentração de poder nos diretórios nacionais dos partidos, uma vez que os dirigentes locais dos diretórios provisórios são comumente nomeados por dirigentes nacionais.
Princípios democrático e republicano
No plenário virtual, em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator, ressaltou que, embora a autonomia dos partidos seja um direito assegurado constitucionalmente, ela deve estar em conformidade com o espírito republicano e democrático da Carta Magna.
S. Exa. também observou que a ausência de limites para a duração dos mandatos provisórios pode comprometer a renovação e o pluralismo político.
Fux pontuou que “o princípio republicano da alternância do poder concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável” é essencial para manter a legitimidade das agremiações políticas e evitar práticas que possam enfraquecer o sistema representativo.
O relator ainda fez referência à jurisprudência do STF e à doutrina, enfatizando a importância da periodicidade dos mandatos como um elemento que reforça e garante o princípio republicano, que configura “o núcleo essencial da Constituição, a lhe garantir certa identidade e estrutura”.
Assim, votou para julgar parcialmente procedente a ação, para dar interpretação conforme à Constituição à expressão “duração de seus órgãos (…) provisórios” constante do §1º do art. 17 da CF (com a redação dada pela EC 97/17), para assentar que a autonomia dos partidos políticos para a fixação da duração de seus órgãos provisórios deve ser exercida em consonância com os princípios democrático e republicano, de modo que se garanta, em prazo razoável, a realização de eleições periódicas para a direção destes órgãos e a alternância de poder.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes (voto-vista), Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
- Veja a íntegra do voto.
Ressalvas
Ainda em plenário virtual, o ministro Flávio Dino, acompanhou o relator com ressalvas. Ele destacou que, embora a Constituição assegure autonomia às agremiações, essa autonomia não é irrestrita e deve ser exercida em consonância com os princípios democráticos e republicanos.
O ministro defendeu a limitação do prazo dos órgãos provisórios para um período máximo de quatro anos, com a substituição por órgãos permanentes e a realização de eleições periódicas. Dino também destacou que a falta de substituição dos órgãos provisórios por permanentes poderia resultar na inelegibilidade do partido nas eleições de determinadas circunscrições.
Em seu voto, o ministro também sugeriu que, caso as mudanças não sejam implementadas dentro do prazo estabelecido, os partidos que não constituírem órgãos permanentes poderão ser impedidos de participar das eleições nas respectivas regiões.
Por fim, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, para que ela tenha eficácia somente após a publicação da ata da sessão de julgamento.
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas do voto do ministro Flávio Dino.
Confira aqui o voto.
- Processo: ADIn 5.875