ISS na construção civil: Quando a cobrança é indevida?   Migalhas
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ISS na construção civil: Quando a cobrança é indevida? – Migalhas

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Introdução

O ISS – Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. No entanto, para que seja exigido, é necessário que haja uma relação entre um prestador de serviço e um tomador. Muitas prefeituras, contudo, vêm cobrando esse imposto de forma indevida em situações onde não há fato gerador.

Este artigo esclarecerá em quais casos o ISS não deve ser cobrado na construção civil e como agir diante de cobranças indevidas.

Quando o ISS não pode ser cobrado?

A incidência do ISS ocorre apenas quando existe uma empresa prestadora de serviço envolvida na construção. Assim, se uma pessoa física ou jurídica construir em um terreno próprio, contratando diretamente mão de obra e um responsável técnico para acompanhar a obra, não há prestação de serviço de terceiros e, portanto, não existe fato gerador para o ISS.

Além disso, mesmo nos casos em que a construção é realizada para venda futura, o STJ entende que a atividade principal envolvida é a compra e venda de imóveis, e não a prestação de serviços. Quando a obra é feita com recursos próprios, independentemente de ser uma pessoa física, jurídica, empresário, construtor ou incorporador, ninguém presta serviço a si mesmo, afastando assim a incidência do ISS.

Base legal e entendimento da justiça

A Justiça tem reiteradamente decidido que a construção civil realizada por conta própria, sem a contratação de uma empresa para a prestação do serviço, não gera incidência de ISS. O STJ reforça esse entendimento, reconhecendo que tanto na autoconstrução quanto na construção para venda futura, o ISS não pode ser cobrado, pois a atividade exercida não se caracteriza como prestação de serviço.

Como se proteger da cobrança indevida?

Se o seu município insistir na cobrança do ISS mesmo sem haver prestação de serviço, você pode tomar as seguintes medidas:

Protocolo de requerimento administrativo

Anexe documentos que comprovem: A propriedade do terreno; A contratação direta da mão de obra; A inexistência de uma empresa prestadora de serviços.

Ação judicial

Caso o requerimento não seja aceito, você pode ingressar com uma ação judicial para impedir a cobrança indevida e, se aplicável, requerer a restituição dos valores pagos de forma irregular.

Conclusão

A cobrança indevida do ISS na construção civil é um problema recorrente, mas que pode ser contestado. Se você é incorporador, empresário ou pessoa física construindo no próprio terreno, fique atento! Certifique-se de que o imposto está sendo exigido corretamente e, se necessário, busque orientação especializada para evitar prejuízos financeiros.

Werner Damásio

Werner Damásio

Advogado com 17 anos de experiência, pós-graduado em Direito Privado e especializado em Direito Cível e Empresarial. Sócio do escritório Lettieri Damásio Advogados, com atuação consolidada em Direito

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