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A revaloração de fatos e provas pelo STJ é um tema crucial para a efetividade da desconsideração da personalidade jurídica (“IDPJ”) no âmbito desta E. Corte. O STJ tem consolidado o entendimento de que a revaloração não implica reexame probatório vedado pela súmula 7/STJ quando a matéria se refere à correta qualificação jurídica dos fatos estabelecidos pelas instâncias ordinárias.
Este artigo analisa as hipóteses e os limites da revaloração de provas no contexto da IDPJ, demonstrando sua importância para garantir a responsabilização de empresas e indivíduos que utilizam indevidamente a personalidade jurídica para frustrar execuções.
1. A revaloração de provas e a súmula 7/STJ
A súmula 7/STJ estabelece que “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. No entanto, a jurisprudência da E. Corte tem admitido a revaloração quando o debate é exclusivamente sobre a correta aplicação do direito a fatos já reconhecidos pelas instâncias inferiores.
A distinção entre reexame e revaloração é essencial:
- Reexame de provas: Exige uma nova análise do conjunto probatório, o que é vedado.
- Revaloração de provas: Ocorre quando os fatos já foram fixados pelas instâncias ordinárias e o STJ apenas lhes atribui um novo enquadramento jurídico.
Essa distinção é fundamental para a admissibilidade de Recursos Especiais em matéria de IDPJ, especialmente em casos de fraudes patrimoniais e abuso da personalidade jurídica.
2. Precedente relevante do STJ
Os precedentes do STJ reforçam a importância da revaloração de provas para garantir a efetividade do IDPJ. O julgamento dos embargos de divergência em REsp 1.584.404/SP demonstrou que o STJ pode corrigir equívocos das instâncias inferiores ao não reconhecerem fraudes evidentes, reafirmando que a revaloração de provas é essencial para responsabilizar aqueles que abusam da personalidade jurídica.
Neste julgamento, o STJ reforçou que o IDPJ é cabível quando há indícios claros de confusão patrimonial e desvio de finalidade.
3. Elementos fundamentais para o revaloração em REsp
Como mencionado alhures, a jurisprudência do STJ tem admitido a revaloração de provas em Recursos Especiais. Para tanto, devem estar presentes os seguintes elementos:
- Fatos incontroversos: Estabelecidos nas instâncias ordinárias.
- Abuso da personalidade jurídica: Caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
- Impedimento da satisfação do crédito: O uso indevido da personalidade jurídica não pode servir como obstáculo ao direito do credor.
3.1. O IDPJ como mecanismo de combate a fraudes patrimoniais
A desconsideração da personalidade jurídica tem se mostrado um instrumento essencial para impedir fraudes patrimoniais que visam frustrar o direito dos credores. Empresas e indivíduos utilizam manobras como confusão patrimonial e desvio de finalidade para evitar a satisfação de dívidas, transferindo ativos a terceiros ou a outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico.
A correta aplicação do IDPJ protege o direito dos credores, inibindo a prática de atos fraudulentos e garantindo que a autonomia patrimonial das empresas não seja usada como um escudo para o inadimplemento.
4. Conclusão
O entendimento consolidado da Corte é de que a súmula 7/STJ não impede a revaloração quando os fatos são incontroversos e a questão discutida se restringe à correta aplicação do Direito. Essa jurisprudência é fundamental para garantir a efetiva responsabilização de devedores que utilizam indevidamente a personalidade jurídica para frustrar execuções.
Leonardo Pelati
Advogado. Pós-graduado em Processo Civil. Especialista em Reestruturação, Recuperação Judicial e Falências pela FGV. Especialista em Distressed Assets. MBA em Gestão de Riscos e Compliance FIA/USP.