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A Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito à isenção de IPVA e de ICMS a uma mulher que ficou com deficiência física após enfrentar um câncer de mama. A decisão é do juiz de Direito Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª vara Cível de Poços de Caldas/MG.
A autora enfrentou mastectomia bilateral e reconstrução das mamas. Em razão disso, apresenta deficiência motora, com redução de mobilidade nos braços. Ela solicitou administrativamente a isenção do IPVA para seu veículo, e de ICMS na aquisição de veículo adaptado, mas os pedidos foram negados pela Fazenda do Estado, sob o argumento de que a perícia não confirmou a necessidade de adaptações no veículo.
Mulher com deficiência após câncer terá isenção de impostos em carro.(Imagem: Freepik)
Diante do indeferimento administrativo, a autora ingressou com ação judicial, alegando que as limitações físicas decorrentes de sua condição justificavam as isenções. Com a negativa inicial, seguiu-se um processo no qual foram apresentados exames e um histórico médico detalhado, culminando em uma perícia judicial que reconheceu as limitações da autora e a necessidade de veículo adaptado.
Ao analisar a demanda, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva decidiu pela procedência do pedido. “Entendo que restou comprovado pela autora o seu direito a isenção do IPVA e do ICMS.”
O magistrado enfatizou que a decisão se alinha à jurisprudência do TJ/MG e ao entendimento de que o Estado deve assegurar proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
O advogado Fabio Camargo de Souza atua pela autora.
- Processo: 5000907-45.2023.8.13.0518
Leia a decisão.