Negativa de cirurgia endoscópica de coluna pelo plano de saúde   Migalhas
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Negativa de cirurgia endoscópica de coluna pelo plano de saúde – Migalhas

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Imagine que você precisa de óculos novos porque sua visão piorou. O oftalmologista faz o exame e prescreve um grau específico para corrigir o problema. Mas, ao buscar os óculos, a loja se recusa a fornecer o grau indicado e sugere outro mais fraco, alegando que “deveria ser suficiente”.

Parece absurdo, não? Afinal, quem define a melhor solução para você é o médico, e não a loja.

Agora, aplique essa lógica à saúde. Pacientes que sofrem com dores incapacitantes na coluna encontram na cirurgia endoscópica de coluna uma solução segura e eficaz. O procedimento é minimamente invasivo, reduz o tempo de recuperação e proporciona alívio da dor com menor risco de complicações. O médico especialista avalia o quadro e prescreve o procedimento. Mas então, surge um problema: O plano de saúde nega a cobertura.

Os argumentos dos planos de saúde e o que diz a lei:

A negativa geralmente se baseia em justificativas como:

  • “O procedimento não está no rol da ANS.”
  • “Existem alternativas mais baratas, como infiltrações e fisioterapia”.
  • “A cirurgia tradicional está disponível, portanto a endoscópica não é obrigatória”.

Esses argumentos, no entanto, não se sustentam juridicamente. O STJ e inúmeros tribunais estaduais já decidiram que o rol da ANS não pode ser utilizado como uma barreira absoluta ao direito à saúde.

O próprio STF, no julgamento do Tema 1.234, reafirmou que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, não limita o acesso a tratamentos essenciais quando houver indicação médica e evidências científicas de eficácia.

Além disso, o CDC protege os pacientes contra práticas abusivas das operadoras de saúde. Negar um tratamento prescrito pelo médico, sem justificativa técnica e individualizada, pode ser considerado uma conduta abusiva.

O que fazer diante da negativa

Se o plano de saúde negou a cirurgia endoscópica de coluna, o paciente deve:

  • Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa detalhada do plano de saúde.
  • Pedir ao médico um relatório técnico, explicando a necessidade da cirurgia e os riscos da não realização do procedimento.
  • Registrar uma reclamação na ANS, que fiscaliza as operadoras de saúde.
  • Buscar orientação jurídica, pois ações judiciais têm garantido a autorização do procedimento com base na jurisprudência favorável aos pacientes.

Decisões judiciais favoráveis:

A Justiça tem reiterado que os planos de saúde não podem substituir a decisão médica por critérios administrativos ou financeiros. Em diversos casos, o Judiciário determinou que a cirurgia endoscópica de coluna seja custeada pelo plano, sob pena de multa.

Por exemplo, o TJ/SP já decidiu que a negativa de cobertura é abusiva, pois a operadora não pode interferir na escolha do tratamento indicado pelo médico.

Conclusão

Se você ou alguém que conhece está enfrentando a negativa de cirurgia endoscópica de coluna, saiba que a Justiça pode garantir esse direito. O paciente não precisa aceitar a recusa do plano de saúde sem contestação.

O acesso à saúde é um direito, e a limitação imposta pelos planos de saúde não pode se sobrepor à necessidade médica de quem sofre com dores incapacitantes na coluna.

Caso esteja passando por essa situação, busque orientação jurídica. A sua saúde não pode esperar!

Flaviane Bilhar Caler

Flaviane Bilhar Caler

Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde; Membro da Comissão Nacional de Direito da Saúde – ABA, formada pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, Pós graduada em Direito da Saúde.

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