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O Conselho Federal da OAB enviou nesta sexta-feira, 28, um memorial ao STF, solicitando que a tese de repercussão geral a ser decidida no Tema 1.255, sobre a fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de grande valor, seja explicitamente limitada a casos envolvendo exclusivamente a Fazenda Pública, conforme o voto do relator do caso, ministro André Mendonça.
A Corte iniciou julgamento de questão de ordem em recurso envolvendo a fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de valor elevado. O ministro Mendonça defendeu que a discussão se refere apenas a casos em que a Fazenda Pública é parte.
No memorial, a OAB argumentou que a falta de clareza na definição dos casos abrangidos pela tese tem levado à suspensão indevida de processos, afetando casos com agentes privados e gerando insegurança jurídica e atrasos.
A OAB destacou a necessidade de uma definição precisa para garantir a estabilidade do sistema jurídico e evitar interpretações extensivas que possam prejudicar as partes privadas.
O documento foi assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, e pelo membro honorário vitalício do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
- Leia o memorial.
OAB solicita ao STF que limite a aplicação de honorários por equidade a causas com a Fazenda Pública.(Imagem: Raul Spinassé / CFOAB)
O caso
O STF iniciou nesta sexta-feira, 28, julgamento de questão de ordem em recurso envolvendo a fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de valor elevado.
A questão de ordem foi suscitada pelo relator, ministro André Mendonça, após partes e interessados manifestarem preocupação quanto à delimitação da temática em análise. O objetivo é entender se o discutido neste momento envolve apenas processos em que figura como parte a Fazenda Pública ou se abarcaria qualquer causa.
Para André Mendonça, sim, o debate abarca exclusivamente causas envolvendo a Fazenda.
S. Exa. observou que diversas manifestações carreadas aos autos indicam que a discussão está restrita apenas aos casos em que a Fazenda Pública é condenada a pagar honorários sucumbenciais.
“Entendo, assim, que a participação da Fazenda Pública nos autos em que discutida a fixação de honorários por equidade foi um dos elementos levados em consideração no julgamento pela existência de repercussão geral da questão.”
Um dos precedentes mencionados, cita o ministro, teve como fundamento a necessidade de proteção ao erário.
“Somado a tudo isso, entendo que compreensão diversa ampliaria a discussão em inadequado momento, em prejuízo à mais adequada e célere prestação jurisdicional, assim como dificultaria que se atingisse um bom termo para a demanda. Isso porque as demandas que envolvem a participação da Fazenda Pública ostentam particularidades que não se estendem às causas que versam interesse preponderantemente privados.”
Por entender que congregar duas discussões poderia obnubilar o debate, Mendonça manifestou-se no sentido de esclarecer que o Tema 1.255 está restrito à fixação de honorários devidos pela Fazenda Pública.
Até o momento, o voto foi acompanhado por Alexandre de Moraes. A análise tem previsão de ser concluída no dia 11 de março.
- Processo: RE 1.412.069
Leia aqui o voto do relator.