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O TRT da 2ª região anulou acordo homologado em ação trabalhista ao reconhecer a prática de lide simulada.
A decisão foi proferida em ação rescisória movida por ex-funcionária de empresa de transporte coletivo, que alegou ter sido induzida a assinar um acordo fraudulento sem conhecimento da existência de ação judicial.
Indícios de fraude e coação
A ex-funcionária alegou que, após ser retirada da escala de trabalho, foi instruída a comparecer ao sindicato, onde recebeu a informação de que, para garantir o recebimento de suas verbas rescisórias, deveria assinar um acordo.
No entanto, apenas posteriormente soube que o documento representava uma reclamação trabalhista ajuizada em seu nome.
De acordo com os autos, a prática foi recorrente dentro da empresa, sendo constatado que diversos ex-funcionários passaram por situação semelhante.
O MPT, em ação civil pública paralela, apontou que mais de 110 ações trabalhistas foram ajuizadas contra a empresa dentro de curto espaço de tempo, todas conduzidas pelo mesmo advogado e com petições idênticas.
Por lide simulada, TRT-2 anula acordo trabalhista e denuncia fraude em rescisões.(Imagem: Freepik)
A relatora do caso, desembargadora Kyong Mi Lee, destacou que a funcionária foi coagida a assinar um termo que previa o parcelamento de suas verbas rescisórias e concedia quitação geral ao contrato de trabalho.
A prática, segundo a decisão, foi parte de um esquema organizado entre a empresa e um sindicato da categoria para evitar o pagamento integral das verbas trabalhistas.
O TRT-2 entendeu que a empresa, com a participação do sindicato, usou a Justiça do Trabalho para validar acordos que limitavam os direitos dos empregados.
“Esse conjunto probatório revela inequivocamente a fraude perpetrada pelo réu em conjunto com o sindicato profissional, ao ajuizar em conluio inúmeras reclamações trabalhistas com o único intuito de rescindir os contratos de trabalho e efetuar o pagamento de verbas rescisórias de forma parcelada, mediante acordo judicial, com cláusula de quitação com eficácia liberatória plena, cuja homologação impediria a propositura de ações futuras por parte desses empregados.”
Com base nos indícios de fraude e na comprovação da lide simulada, o tribunal rescindiu a decisão que homologou o acordo e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Além disso, a desembargadora determinou que a decisão fosse encaminhada ao MPF e à OAB para a adoção das providências cabíveis em relação aos envolvidos.
- Processo: 1001484-85.2022.5.02.0000
Veja a decisão.