CompartilharComentarSiga-nos no A A
Em 14 de janeiro de 2025, o TST anunciou, por meio da resolução 224/24, mudanças significativas nas regras de admissibilidade do recurso de revista na Justiça do Trabalho, com vigência a partir de 24 de fevereiro de 2025.
As alterações incidem sobre os casos em que os TRTs – Tribunais Regionais do Trabalho negam seguimento a recursos de revista fundamentados em precedentes qualificados, como IRR – Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR – Incidentes de resolução de Demandas Repetitivas e IAC – Incidentes de Assunção de Competência.
Nessas situações, o recurso cabível, passa a ser o agravo interno , que será julgado pelo próprio TRT, substituindo o agravo de instrumento anteriormente interposto ao TST. Essa mudança se alinha às disposições do CPC, especificamente os artigos 988, §5º, 1.030, §2º, e 1.021, textos normativos que se aplicam ao processo do trabalho, conforme artigo 896-B da CLT.
Ademais, a resolução 224/24 disciplina os procedimentos quando o recurso de revista aborda capítulos não relacionados a temas pacificados por precedentes qualificados.
Nesses casos, será possível interpor simultaneamente agravo interno e agravo de instrumento. Contudo, o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno .
Caso o agravo interno seja provido, o recurso de revista terá seu seguimento, e se for desprovido, nenhum recurso caberá dessa decisão regional, encerrando assim a via recursal, exceto em casos de possibilidade de ajuizamento de reclamação ao tratar de usurpação de supressão da instância.
Importante salientar que a interposição de agravo de instrumento em desacordo com a nova sistemática processual configura erro grosseiro no entendimento da resolução , o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade, ocorrendo a preclusão lógica.
Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor 30 dias após a publicação da resolução . No entanto, atendendo a solicitações dos TRTs para ajustes no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), o prazo foi estendido para 90 dias, conforme o Ato TST.GP 8/25, publicado em 14 de janeiro de 2025.
Essas modificações refletem o esforço do Tribunal Superior do Trabalho em consolidar-se como uma corte de precedentes, promovendo maior eficiência processual, segurança jurídica e uniformidade no sistema recursal trabalhista.
A atualização da instrução normativa 40/16 integra um conjunto de ações destinadas a fortalecer o sistema de precedentes e aprimorar a eficiência dos recursos na Justiça do Trabalho.
Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista, representando quase 60% dos novos processos, e julgou 291.3531. Espera-se que as novas regras contribuam para a redução desse volume processual, otimizando a tramitação dos recursos e reforçando a observância aos precedentes estabelecidos.
_____
1 https://tst.jus.br/-/regras-que-alteram-procedimentos-sobre-admissibilidade-de-recurso-de-revista-entram-em-vigor-emfevereiro
Mateus Chiarioni dos Santos
Advogado associado ao Pereira Gionédis Advogados em Curitiba.