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A juíza Fabiana Marini, da 15ª vara Cível de SP, determinou que plano de saúde substitua reajustes abusivos por aumentos anuais conforme a ANS e restituía os valores pagos a mais nos últimos três anos por beneficiário de plano coletivo. A decisão foi baseada na falta de comprovação por parte do convênio sobre a necessidade dos aumentos.
O cliente alegou que, desde 2019, enfrentava aumentos anuais inesperados em sua mensalidade, e em 2023, o reajuste foi de 66,07%, sem justificativa adequada por parte da operadora.
A operadora se defendeu, argumentando que os reajustes foram baseados em critérios como a sinistralidade e variação dos custos médicos, mas não apresentou documentos que comprovassem a necessidade desses aumentos.
Magistrada entendeu como abusivo os reajustes do plano.(Imagem: Freepik.)
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a operadora não conseguiu comprovar a necessidade dos reajustes por meio de documentos concretos, como planilhas de despesas ou tabelas que indicassem de forma clara a evolução dos custos.
A juíza afirmou que, para que o reajuste fosse legítimo, seria necessário que a operadora demonstrasse com clareza a necessidade do aumento, por meio de dados e cálculos detalhados, o que não foi feito.
A magistrada também destacou que, embora o contrato fosse coletivo, o consumidor tem o direito de questionar reajustes anuais, mesmo que esses tenham sido acordados previamente entre a operadora e o estipulante.
Assim, a juíza determinou a substituição dos reajustes por aqueles previstos pela ANS para planos individuais e familiares e a devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos.
O advogado Elton Fernandes, do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde, atua no caso.
- Processo: 1097035-94.2024.8.26.0100
Leia aqui a sentença.