Juiz nega ação contra banco e manda apurar litigância predatória   Migalhas
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Juiz nega ação contra banco e manda apurar litigância predatória – Migalhas

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Ao considerar válida relação jurídica entre cliente e banco referente a uma cédula de crédito bancário, com saque mediante cartão de crédito consignado, o juiz de Direito José Miranda Santos Junior, da 6ª vara Cível de Arapiraca/AL, julgou improcedente ação.

O homem representado por procuração, buscou a Justiça para questionar descontos realizados pelo banco em seu benefício, os quais acreditava serem indevidos. Ele reivindicou nulidade de ato jurídico e indenização por danos morais e materiais.

A defesa do banco apresentou contestação robusta, insistindo na validade do contrato assinado pelo autor, que autorizava os descontos como parte de uma operação de crédito consignado via cartão de crédito.

 (Imagem: Freepik)

Juiz nega ação contra banco e manda apurar litigância predatória.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a ausência de vícios de consentimento ou prova de má-fé por parte do banco. Afirmou que todas as cláusulas contratuais foram cumpridas, e que o autor tinha conhecimento do serviço contratado, tendo anteriormente celebrado acordos semelhantes. Adicionalmente, pontuou que o autor não utilizou o canal de cancelamento disponível, que dispensaria o uso judicial para resolver a questão.

“Considerando que o contrato traz expressa previsão sobre a modalidade que está sendo contratada, entendo que houve o cumprimento do dever de informação pelo banco réu. Se a parte não leu o contrato que estava assinando, ela não agiu com o dever de cuidado e atenção que deve estar presente na celebração dos negócios jurídicos.”

Assim, julgou a ação improcedente e condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O juiz também determinou que a conduta da advogada da parte autora seja apurada, para que se verifique eventual prática de litigância predatória.  

Os autos foram remetidos ao MP, delegacia de polícia e OAB/AL.

O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.

Leia a sentença.

Dias Costa Advogados

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