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Ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, afastou penalidades de suspensão de direitos políticos e perda da função pública impostas a ex-vereador, condenado por improbidade administrativa, que presidiu a Câmara Municipal de Guarulhos/SP.
O relator aplicou entendimento firmado pelo STF que restringe sanções cabíveis para atos de improbidade que violam os princípios da administração pública.
Ministro do STJ revoga suspensão de direitos políticos de ex-prefeito
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/SP que acusou o ex-vereador de conduzir o processo legislativo da lei municipal 7.475/16 visando manter nos cargos servidores contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988.
Em 1ª instância, o juízo condenou o réu por improbidade administrativa e determinou a suspensão de seus direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e a perda da função pública.
O TJ/SP confirmou a condenação e declarou a norma inconstitucional.
No STJ, a decisão foi inicialmente mantida.
Ministro Paulo Sérgio Domingues, do STJ, afastou penalidades impostas a ex-vereador condenado por improbidade administrativa.(Imagem: Alan Marques/Folhapress. Digital)
Ao julgar os embargos, o ministro relator reconheceu que a reforma legislativa promovida pela lei 14.230/21 alterou a configuração das penalidades aplicáveis a atos de improbidade.
A nova redação do art. 11 da lei de improbidade administrativa passou a exigir a tipificação expressa das condutas consideradas ímprobas. Diante disso, o relator concluiu que as mudanças normativas beneficiavam o réu, determinando a revisão da condenação.
Embora tenha mantido o reconhecimento da improbidade administrativa, o ministro afastou as penas de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública, uma vez que tais sanções foram excluídas pela nova legislação.
“A Lei 14.230/2021 retirou do âmbito das penas aplicáveis por atos ímprobos violadores dos princípios da Administração (art. 12, III, da LIA) a suspensão de direitos políticos e a perda da função pública, razão por que estou em afastar essas sanções, mantendo apenas a proibição de contratar com o Poder Público”, destacou o ministro Paulo Sérgio Domingues.
Com a decisão, a única sanção remanescente ao ex-presidente da Câmara de Guarulhos é a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Atuaram na defesa do ex-presidente da Câmara os advogados Rafael Carneiro e Pedro Porto, além das advogadas Ana Letícia Rodrigues e Lorena Xavier, da banca Carneiros Advogados.
- Processo: EAREsp 1.244.137
Veja a decisão.