Fraude à execução e a proteção do bem de família   Migalhas
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Fraude à execução e a proteção do bem de família – Migalhas

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A fraude à execução ocorre quando um devedor transfere ou onera seus bens para evitar a satisfação de uma dívida, prejudicando os credores. No entanto, quando essa alienação envolve um imóvel protegido pela lei 8.009/1990, surge a questão: a impenhorabilidade pode ser afastada em caso de fraude?

A proteção legal do bem de família

A lei 8.009/1990 garante que o imóvel destinado à moradia da família seja impenhorável, visando à segurança e dignidade dos seus ocupantes. Essa proteção tem fundamento constitucional no direito à moradia e na dignidade da pessoa humana. No entanto, a legislação prevê exceções, como dívidas trabalhistas, fiscais e garantias hipotecárias, mas não menciona expressamente a fraude à execução como motivo para afastar a impenhorabilidade.

Entendimento jurisprudencial

A questão é controversa no STJ. Há decisões que determinam a penhora do bem de família quando há indícios de fraude, como nos REsp 1.299.580 e REsp 1.364.509, onde ficou comprovada a intenção do devedor de esvaziar seu patrimônio para frustrar credores. Por outro lado, julgados como o AgRg no AREsp 255.799 defendem que, se o bem já era impenhorável antes da alienação, a sua transferência não pode justificar a penhora, uma vez que o credor jamais poderia executá-lo.

Critérios para reconhecimento da fraude

A jurisprudência estabelece que, para afastar a impenhorabilidade, é necessário comprovar que a alienação prejudicou diretamente o credor e que houve má-fé do devedor e do adquirente. O REsp 1.227.366 reforça que a fraude à execução somente pode afetar o bem de família quando há um prejuízo real ao credor e evidências concretas de intenção fraudulenta.

Conclusão

O tema continua em debate nos tribunais, exigindo uma análise criteriosa em cada caso. A proteção ao bem de família não pode servir como meio de blindagem patrimonial ilícita, mas também não deve ser afastada de forma indiscriminada. A tendência é buscar um equilíbrio entre o direito do credor à satisfação de seu crédito e a necessidade de garantir a moradia do devedor. Para casos concretos, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.

Werner Damásio

Werner Damásio

Advogado com 17 anos de experiência, pós-graduado em Direito Privado e especializado em Direito Cível e Empresarial. Sócio do escritório Lettieri Damásio Advogados, com atuação consolidada em Direito

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