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O juiz Antonio Fabio Fonseca de Oliveira, da vara Única de Luzilândia/PI, extinguiu ação movida contra banco, aplicando multa por litigância de má-fé à cliente que questionava empréstimo consignado válido. O magistrado entendeu que a demanda configurava litigância predatória, caracterizada pelo ajuizamento de múltiplas ações de conteúdo genérico e repetitivo, sem individualização dos fatos e provas suficientes.
Nos autos, a cliente questionava a existência de um contrato de empréstimo consignado/cartão de crédito, alegando que nunca havia firmado os contratos e solicitava a declaração de inexistência dos mesmos, além de indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, o banco apresentou contestação, negando as alegações e sustentando a inexistência de irregularidades, além de destacar que, em outros processos movidos pela cliente contra diversas instituições financeiras.
Juiz extingue ação contra banco e aplica multa por litigância de má-fé.(Imagem: Freepik)
Durante a análise, o magistrado verificou que o advogado da autora havia ajuizado um total de 5.881 processos no Estado do Piauí, com 99% deles relacionados a empréstimos consignados. Para o juiz, a petição inicial era padronizada, sem individualização dos fatos e sem a apresentação de provas suficientes para sustentar as alegações.
Além disso, o juiz destacou a alta taxa de improcedência de ações similares, como em Parnaíba, onde 450 processos foram julgados improcedentes, e o uso abusivo da gratuidade de Justiça, que sobrecarregava o sistema judicial.
Com base no art. 485, inciso I, do CPC, o juiz extinguiu a ação sem resolução de mérito, considerando a litigância predatória. A sentença ainda determinou a aplicação de uma multa de 1% sobre o valor da causa, que totaliza R$ 16.677,30, conforme previsto no art. 81 do CPC.
O juiz também determinou o envio de ofícios ao CIJEPI e ao CNJ para análise da prática de demandas predatórias e possíveis providências.
O escritório Parada Advogados atua no caso.
- Processo: 0801542-56.2023.8.18.0060
Leia aqui a sentença.