O acordo do desastre da Samarco e os conflitos individuais   Migalhas
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O acordo do desastre da Samarco e os conflitos individuais – Migalhas

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Há um velho e conhecido ditado que afirma: melhor um acordo ruim do que uma boa demanda. Pois bem. Para afetados pelo desastre da Samarco, ocorrido em 5/11/15, já surgiram vários acordos ao longo desses 10 anos. Nenhum deles com a assinatura de qualquer afetado, mas sempre fazendo referência a estes. São eles, conforme site do Ministério Público Federal: 

– Termo de Compromisso Socioambiental preliminar e emergencial do MPF com a empresa Samarco Mineração S/A; 

– Termo de Compromisso Preliminar do MPF com a empresa Samarco Mineração S/A, assinados em 16/11/2015; 

– Termo de Compromisso Socioambiental preliminar e emergencial do MPF assinado em 4/12/2015;

– Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em março de 2016 entre o poder público e as empresas Samarco, Vale e BHP; 

– Termo de Acordo Preliminar do MPF com as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton do Brasil assinado em 18/01/2017, Assinado pelo MPF e MPMG, com as empresas rés; 

– Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) em 17/11/2017;

– TAC Governança, assinado pelo MPF, MPMG, MPES, DPU, DPES, DPMG, e mais nove órgãos públicos, com as mineradoras Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton Brasil em 25/06/2018;

– Termo de compromisso entre os Ministérios Públicos e Defensorias Públicas Federais e Estaduais, com as empresas Samarco Mineração, Vale, BHP Billiton do Brasil e a Fundação Renova, reconhecendo que não haverá prescrição, na data de 5 de novembro de 2018, dos direitos e pretensões das vítimas do desastre na bacia do Rio Doce, assinado em 26/10/2018;

– Por fim, a chamada “repactuação” firmado na Pet 13.157, que foi apresentada pela União; pelos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo MPF e pelos Ministérios Públicos dos dois Estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton), homologado no dia 6/11/2024. Valor total R$ 170 bilhões.

A crítica da ausência de participação efetiva dos afetados na construção dos acordos ao longo do processo é recorrente. Nesse sentido, a fala do Instituto Camila e Luiz Taliberti:

“O Instituto Camila e Luiz Taliberti, criado em São Paulo por familiares de vítimas do rompimento de Brumadinho, soltou nota à imprensa questionando o anúncio deste acordo por Mariana. “Quando se trata de acordo, de qualquer natureza, sobre as grandes tragédias em empreendimentos de mineradoras, estamos falando de acordo sobre o sangue de todas as vítimas, sobre vidas dramaticamente impactadas, sobre profundas rupturas sociais e sobre a natureza irremediavelmente degradada. É inaceitável que mais um grande acordo, não bastasse o “acordão” sobre a tragédia de Brumadinho, seja elaborado e assinado sem a participação dos familiares de vítimas e de todos os atingidos”, afirma a nota.”

Percebe-se que acordo foi o que não faltou no desastre da Samarco, o maior desastre ambiental da história do país. Mas a questão que fica é: com tanto dinheiro gasto, como fica a reparação dos danos individuais dos afetados?

Com esta ótica, este artigo abordará o teor do último acordo homologado pelo STF intitulado “repactuação”.

Matéria divulgada pela AGU sobre o novo acordo, demonstra que poucas indenizações individuais foram feitas desde o desastre em novembro de 2015:

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Com tanto recurso já aplicado pelas empresas desde o desastre, avaliar que poucas indenizações individuais foram realizadas é, sem sombra de dúvida, admitir que o sistema de resolução de disputas, para a ótica individual, não foi bem conduzido pelos atores envolvidos.

O que se percebe no novo acordo assinado é o envio, de grande parte dos recursos destinados para a reparação, para União e Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Isso está claro no resumo do acordo na apresentação feita pela AGU:

“Premissa Geral do Novo Acordo: conversão da maioria das obrigações de fazer das empresas relacionadas à recuperação e recuperação socioambiental em obrigação de pagar à União e aos Estados de Minas do Espírito Santo, que promoverão reparações por meio de políticas públicas.”

Na apresentação acima, verifica-se de forma resumida uma série de obrigações de reparação que ainda continuam com as empresas pactuantes, entre elas o reassentamento de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, recuperação de 5 mil nascentes e 54 mil hectares de florestas na bacia do rio Doce e implantação de um sistema indenizatório final e definitivo – PID para alcançar os atingidos que não conseguiram comprovar documentalmente os danos sofridos com orçamento de R$ 11,5 bilhões. Neste sistema haverá pagamento de R$ 35 mil aos atingidos em geral e R$ 95 mil aos pescadores e agricultores, além de R$ 13 mil pelo “dano água” para um público estimado de 20 mil pessoas.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

Leonardo Pereira Rezende

Leonardo Pereira Rezende

Advogado, sócio diretor do escritório Leonardo Rezende Paola Araújo Advogados Associados. É autor de vários livros.

Karina Pinheiro Silva

Karina Pinheiro Silva

Oficial e gestora administrativa da secretaria do Ministério Público de Viçosa/MG

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