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Essa prática tem sido cada vez mais contestada judicialmente, pois muitas vezes as seguradoras se aproveitam de brechas para não cumprir com sua obrigação.
Mas será que essa negativa é sempre válida? Você sabe como recorrer caso passe por essa situação?
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre esse tema, mostrando quando a seguradora pode ou não negar a cobertura e como agir para garantir seus direitos.
1. O que são doenças preexistentes no seguro de vida?
Doença preexistente é qualquer condição de saúde que o segurado já possuía antes da contratação do seguro de vida. Exemplos comuns incluem:
- Hipertensão;
- Diabetes;
- Problemas cardíacos;
- Câncer;
- Doenças pulmonares crônicas.
As seguradoras alegam que, ao contratar o seguro, o segurado deveria informar qualquer doença já existente. No entanto, a negativa do pagamento com base nessa alegação precisa ser analisada com cuidado.
2. Quando a seguradora pode negar o pagamento por doença preexistente?
A seguradora pode recusar o pagamento da indenização apenas em alguns casos específicos. Veja as principais situações:
a) Má-fé do segurado
Se for comprovado que o segurado omitiu intencionalmente uma doença grave no momento da contratação do seguro, a seguradora pode argumentar que houve fraude e negar o pagamento.
b) Exclusão expressa no contrato
Algumas seguradoras deixam claro no contrato que não cobrem doenças preexistentes. Por isso, é essencial ler atentamente a apólice antes da contratação.
c) Período de carência
Se o segurado faleceu dentro do período de carência estabelecido na apólice (geralmente de 24 meses), a seguradora pode alegar que a morte decorreu de uma doença preexistente e negar a indenização.
3. O que diz a legislação sobre doenças preexistentes?
O CDC e a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados garantem que:
- A seguradora deve provar que houve má-fé do segurado ao omitir uma doença;
- O simples fato de uma doença existir antes da contratação não justifica a negativa do pagamento;
- Em caso de dúvidas, a interpretação deve favorecer o consumidor.
Dessa forma, a seguradora precisa apresentar provas concretas para negar o pagamento.
4. Como contestar a negativa do seguro de vida
Se você recebeu uma negativa da seguradora por doença preexistente, siga estes passos:
5. Provas que podem ajudar a reverter a negativa
Algumas provas podem fortalecer seu pedido de pagamento:
- Prontuários médicos que mostrem que a doença não foi omitida intencionalmente;
- Testemunhos de médicos;
- Histórico de exames que demonstrem que a condição de saúde não era conhecida antes da contratação;
- Documentação da própria seguradora que prove inconsistências na negativa.
6. Casos reais e jurisprudência
Há diversas decisões judiciais favoráveis aos segurados. Veja alguns exemplos:
- Caso 1: Um segurado teve o seguro negado após falecimento por infarto. A seguradora alegou hipertensão preexistente, mas não conseguiu provar omissão dolosa. A Justiça determinou o pagamento integral da indenização.
- Caso 2: Uma segurada diagnosticada com câncer teve o benefício negado. O tribunal entendeu que a seguradora não fez exames prévios antes de conceder o seguro e determinou o pagamento.
Esses casos mostram que a Justiça costuma proteger o consumidor diante de negativas injustificadas.
Se sua seguradora negou o pagamento do seguro de vida alegando doença preexistente, saiba que você pode contestar essa decisão. Muitas negativas são abusivas e podem ser revertidas na Justiça. Não aceite a recusa sem antes buscar seus direitos.
Se você tem dúvidas sobre o seu caso específico, entre em contato com um especialista e garanta que sua família receba a indenização que lhe é devida.
A sua segurança financeira e de sua família está em jogo. Não deixe a seguradora se aproveitar de você!
Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario