Juiz anula reajuste após plano de saúde não justificar aumento   Migalhas
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Juiz anula reajuste após plano de saúde não justificar aumento – Migalhas

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O juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, determinou o afastamento dos reajustes aplicados por seguradora em contrato de plano de saúde, uma vez que a empresa não comprovou a regularidade dos aumentos, mesmo após realização de perícia atuarial durante o processo.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP afastou reajustes de plano de saúde após seguradora não comprovar a regularidade dos aumentos.(Imagem: Freepik)

O TJ/SP determinou a realização de perícia atuarial pois entendeu que a seguradora não demonstrou a legalidade dos aumentos. Então, foi ajuizada ação de liquidação de sentença para apurar os percentuais de reajuste aplicados entre os anos de 2019 e 2022.

O perito designado analisou os reajustes com base em pesquisa de mercado e informações disponibilizadas pela empresa e, inicialmente, concluiu que os percentuais eram razoáveis. 

No entanto, ao analisar o caso, o juiz destacou que essa conclusão contrariava o acórdão anterior, que já havia apontado a insuficiência da documentação apresentada pela empresa. Além disso, ressaltou que a seguradora não forneceu novos documentos capazes de comprovar a legalidade dos reajustes.

O magistrado ainda esclareceu que não houve desrespeito ao acórdão anterior, pois a seguradora tinha o ônus de demonstrar a regularidade dos reajustes e não o fez.

“O que o acórdão determinou foi a necessidade de apuração, por perícia, da regularidade dos reajustes impostos pela ré. Evidentemente, isso só seria possível com a colaboração da ré. Porém, se ela não exibe a documentação necessária ao exame pericial, a consequência da desídia tem de ser o afastamento dos reajustes”.

Assim, o juiz considerou os aumentos abusivos e determinou o afastamento integral dos reajustes, garantindo o direito da consumidora à revisão dos valores cobrados.

O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua pela consumidora. 

Confira a sentença.

Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde

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