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Fornecedora de bobinas de papel e transportadora foram condenadas a pagar aproximadamente R$ 287 mil em indenização de danos materiais por acidente em que a carga transportada se desprendeu e atingiu caminhão na pista contrária.
A decisão foi proferida pela 2ª câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJ/SC, que reafirmou a responsabilidade do vendedor pelo transporte das mercadorias, mesmo na modalidade FOB – Free on Board, que transfere os riscos ao comprador. O Tribunal destacou que essa transferência de responsabilidade só ocorre quando há comprovação expressa da aceitação dessa condição pelo comprador, o que não foi demonstrado no caso.
O que é FOB – Free on Board?
FOB – Free on Board é um termo do comércio internacional que define a transferência de responsabilidade pelo transporte.
Fornecedora de bobinas de papel e transportadora indenizarão por acidente durante o transporte.(Imagem: Freepik)
O acidente ocorreu em 22 de julho de 2020, na BR-470, no município de Pouso Redondo/SC. O caminhão da transportadora, carregado com bobinas de papel, invadiu a pista contrária e tombou. A carga se desprendeu e atingiu frontalmente caminhão de outra transportadora, sediada em Chapecó/SC. O acidente resultou na morte do motorista e em danos materiais significativos.
As empresas alegaram que o transporte era realizado sob a modalidade FOB, em que o comprador assume os riscos e custos do frete, assim, não poderiam ser responsabilizadas. Além disso, sustentaram a necessidade de chamamento ao processo do motorista envolvido no acidente.
A sentença de primeira instância, proferida pela 4ª vara Cível da Comarca de Chapecó, julgou parcialmente procedente a ação, condenando as empresas ao pagamento solidário de R$ 287.496,50. As empresas, então, recorreram ao TJ/SC.
FOB não se aplica automaticamente
Ao analisar o caso, o relator, desembargador substituto Yhon Tostes, destacou que a modalide de transporte FOB não se aplica automaticamente, sendo necessária a comprovação da concordância expressa do comprador quanto à transferência dos riscos do transporte, o que não foi demonstrado.
O magistrado ressaltou que o pagamento do frete e a responsabilidade por eventuais danos, na ausência dessa comprovação, recai sobre o fornecedor da mercadoria, aplicando-se a regra geral dos contratos de transporte.
Nesse sentido, enfatizou que “o vendedor não pode ser eximido de responsabilidade em um acidente de trânsito envolvendo o transporte das mercadorias quando não há demonstração da contratação da modalidade ‘free on board’ (FOB), o que não se comprova pela simples apresentação das notas fiscais que indicam ser o comprador responsável pelo pagamento do frete”.
Além disso, reafirmou que o acidente foi devidamente esclarecido pelo boletim de ocorrência e negou o pedido de chamamento ao processo do condutor do caminhão, pois a responsabilidade objetiva pelo acidente já estava estabelecida.
Assim, o colegiado do TJ/SC decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos das empresas e manter a decisão de primeira instância, reforçando a responsabilidade solidária pelo acidente.
- Processo: 5017925-26.2020.8.24.0018
Leia o acórdão.