CompartilharComentarSiga-nos no A A
A inovação e a criatividade são fundamentais para empresas, startups e inventores, pois são elas que possibilitam a criação de novos produtos e modelos de negócios revolucionários. No entanto, se o inovador não tomar os cuidados necessários, corre o risco de ver sua ideia sendo explorada e lançada por outras pessoas no mercado.
Um dos possíveis cuidados essenciais é justamente a elaboração de um acordo de confidencialidade (também conhecido como NDA, derivado do inglês, Non Disclosure Agreement) entre a pessoa que deseja proteger uma informação sigilosa e todos aqueles que precisam conhecê-la, garantindo assim que não divulguem informações que devem permanecer em segredo.
O acordo de confidencialidade (NDA), é um instrumento que pode ser utilizado por duas ou mais partes que desejam manter informações em sigilo. Ele ajuda a prevenir problemas como vazamento de dados corporativos e espionagem industrial. Em essência, trata-se de um pacto de silêncio sobre informações consideradas confidenciais, que impede as partes de discutir esses assuntos fora das situações previstas no acordo, protegendo assim a ideia de ser conhecida e explorada por terceiros.
A principal vantagem desse acordo é proporcionar maior segurança na troca de informações entre as partes, o que fortalece a confiabilidade da relação comercial.
É importante considerar a assinatura de um acordo de confidencialidade ao obter informações que, se divulgadas a terceiros, possam resultar em prejuízos. Por exemplo:
- Ao contratar um empregado que terá acesso a informações proprietárias e sigilosas da empresa;
- Ao apresentar uma ideia de negócio, serviço ou produto;
- Se estiver considerando vender sua empresa e o potencial comprador solicitar a realização de uma auditoria;
- Quando um fornecedor de serviços ou produtos, como softwares, precisar acessar informações sensíveis para cumprir seu contrato.
A partir da assinatura do acordo, são estabelecidas as limitações sobre o uso das informações confidenciais, criando direitos e obrigações para ambas as partes. O contrato também define as penalidades em caso de descumprimento. Normalmente, a penalidade prevista é o pagamento de uma multa, que pode ser estipulada de forma fixa ou proporcional à duração do contrato. Além da multa propriamente dita, também é possível incluir a reparação de danos emergentes e lucros cessantes, desde que haja uma previsão expressa nesse sentido.
O acordo de confidencialidade pode ser classificado como unilateral ou bilateral. É unilateral quando apenas uma das partes divulga informações, enquanto a outra as recebe, como ocorre em empresas que contratam novos colaboradores que devem manter sigilo sobre atividades e assuntos internos. Por outro lado, o contrato é bilateral quando ambas as partes compartilham informações sigilosas entre si e se comprometem a não as divulgar a terceiros.
Essa modalidade é amplamente utilizada em parcerias comerciais e com prestadores de serviços que desejam desenvolver projetos ou realizar transações em conjunto, visando criar algo inovador ou um serviço diferenciado no mercado.
O acordo de confidencialidade (NDA) deve ser elaborado com o máximo de cuidado, considerando todas as informações relevantes das partes interessadas. É fundamental especificar o prazo de vigência do acordo, bem como a possibilidade de futuras alterações.
Todas as consequências da quebra do acordo de confidencialidade (NDA) e do vazamento de informações devem ser claramente delineadas e detalhadas. Além disso, a especificação das multas deve ser apresentada de forma explícita.
Além disso, qualquer tipo de informação pode ser considerado confidencial, desde que haja concordância entre as partes. Isso inclui invenções, softwares, planos de negócios, processos, fórmulas, designs, técnicas e experiências acumuladas, documentos, contratos, estudos, pareceres e pesquisas, entre outros.
As informações que já são de conhecimento do receptor ou do público em geral não podem ser objeto desse pacto, pois, nesse caso, o acordo não teria utilidade nem validade jurídica. Sendo esse o único impedimento para a celebração do acordo.
Daniel Gozi Marques
Estudante de direito.