Juiz anula ação após autora não reconhecer processo e advogado   Migalhas
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Juiz anula ação após autora não reconhecer processo e advogado – Migalhas

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Uma ação movida contra um banco foi arquivada após a parte autora afirmar que não sabia da existência do processo e que não reconhecia o advogado ou a documentação apresentada. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Marlúcio Teixeira de Carvalho, da 1ª vara Cível de Divinópolis/MG, que homologou a desistência da ação e oficiou a OAB/MG para apuração de eventuais irregularidades.

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O caso envolvia pedido de anulação de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais de cliente contra banco.

Após intimação para prestar esclarecimentos, a autora declarou que não havia autorizado a ação, desconhecia os advogados que a representavam e não reconhecia a procuração.

“Devidamente intimada, a parte autora esclareceu que não tem conhecimento da ação proposta, que não outorgou procuração aos advogados e que não reconhece a autenticidade dos documentos. Informou, ainda, que não conhece os advogados, que não foi ao escritório, tampouco foi procurada pelos profissionais. Por fim, manifestou desinteresse no prosseguimento da ação.”

 (Imagem: Freepik)

Autora não reconheceu ação e magistrado homologou desistência do processo.(Imagem: Freepik)

Diante da manifestação da autora, o magistrado destacou que “a parte pode desistir do processo, independentemente da anuência de seu causídico”, reconhecendo a desistência e extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Além de homologar a desistência, também determinou o envio de ofícios ao CIJ/MG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais e à seccional da OAB correspondente para apuração de possível conduta irregular por parte do advogado que ingressou com a ação.

Anda que a desistência tenha ocorrido após a apresentação de contestação pelo banco, o magistrado afastou a hipótese de litigância de má-fé por parte da autora.

O escritório de advocacia Parada Advogados atuou pelo banco.

Veja a sentença.

Parada Advogados

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