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A 6ª turma do STJ começou a julgar recurso especial da arquiteta Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão pelo assassinato de seus pais – o advogado e ex-ministro do TSE José Guilherme Villela e a advogada Maria Carvalho Mendes Villela – e da funcionária do casal, Francisca Nascimento da Silva.
O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, após o relator, ministro Rogerio Schietti, votar pela execução imediata da pena.
Entenda o caso
Caso Villela: Filha de ministro morto em 2009 é condenada por triplo homicídio
O crime, ocorrido em agosto de 2009, ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, referência à quadra residencial de Brasília onde os assassinatos foram cometidos.
Em 2019, Adriana Villela foi levada a júri popular e condenada a 67 anos e seis meses de prisão por mandar matar os pais e a funcionária da família.
A defesa recorreu ao STJ alegando, em resumo, cerceamento de defesa devido ao acesso tardio a depoimentos de corréus, insuficiência de provas sobre a autoria do crime e que a decisão dos jurados contrariou as evidências do processo.
Outro ponto contestado foi a interpretação de carta escrita pela mãe de Adriana que continha duras críticas à filha. Segundo a defesa, essa carta, que não chegou a ser entregue, refletia apenas desentendimentos familiares, não podendo ser considerada prova do crime.
Além disso, a defesa solicitou ao STJ tutela provisória para impedir a execução imediata da pena enquanto o recurso ainda estivesse em análise.
O MP/DF, com base no Tema 1068 do STF, que autorizou a execução da pena de condenados pelo Tribunal do Júri, independentemente da possibilidade de recursos em instâncias superiores, solicitou ao STJ a execução imediata da pena de Adriana Villela.
O órgão sustentou que o recurso da defesa não apresentava argumentos que justificassem a anulação da condenação e reforçou que o STF já autorizou a prisão de condenados pelo Tribunal do Júri mesmo durante a tramitação de recursos.
Schietti vota por prisão imediata de Adriana Villela condenada por mandar matar os pais.(Imagem: Reprodução | Divulgação/Globoplay)
Ao apresentar seu voto, ministro Rogerio Schietti Cruz ressaltou a complexidade do Tribunal do Júri e que o procedimento é extremamente burocratizado, compartimentado, com uma série de atos preparatórios, e, por isso, demanda maior diligência da defesa para seguir as regras previstas.
Nesse sentido, o ministro verificou que as nulidades alegadas pela defesa não foram devidamente registradas no momento processual oportuno, ocorrendo, assim, a preclusão.
Embora tenha reconhecido falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, incluindo a condenação de delegada envolvida no caso, S.Exa entendeu que tal fato não comprometeu a validade das provas produzidas em juízo.
Schietti destacou que analisou as principais provas apresentadas e concluiu que tanto a acusação quanto a defesa trouxeram elementos que corroboravam suas teses, e que os jurados analisaram ambas para definir seu entendimento.
O relator ainda observou que o modelo processual brasileiro tem se tornado mais técnico e racional, evitando decisões subjetivas ou baseadas apenas na convicção do magistrado. Destacou ainda que essa abordagem visa garantir que a avaliação das provas seja devidamente justificada e sujeita ao controle das partes e da sociedade.
Nos últimos anos, essa tendência à racionalidade no processo judicial tem se intensificado, segundo o ministro.
Ponderou que esse controle encontra limitações no Tribunal do Júri, regendo o princípio da íntima convicção. Dessa forma, os jurados decidem sem necessidade de motivação explícita, e que, ao contrário dos juízes togados, que utilizam o direito de forma técnica e fundamentam suas decisões, decidem por senso de justiça, não necessariamente amparados em razões estritamente jurídicas.
Assim, concluiu que, embora as decisões dos jurados sejam “profundamente irracionais” não podem ser questionadas, pois são soberanas.
Diante desse contexto, Schietti votou pelo imediato cumprimento da pena de Adriana Villela, em conformidade com o entendimento do STF sobre a execução provisória após a condenação em segunda instância.
O ministro Sebastião Reis Júnior pediu vista, suspendendo o jugamento do caso.
- Processo: Resp 2.050.711