Dívidas tributárias do imóvel não são do arrematante   Migalhas
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Dívidas tributárias do imóvel não são do arrematante – Migalhas

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A aquisição de imóveis em leilão é uma estratégia atraente para investidores e compradores, mas muitas dúvidas surgem sobre a responsabilidade pelos tributos incidentes sobre o bem antes da arrematação. O STJ recentemente consolidou entendimento de que o arrematante não é responsável pelas dívidas tributárias anteriores do imóvel, mesmo que haja previsão em edital de leilão.

O que diz a decisão do STJ

A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou tese de que é inválida a previsão em edital que transfere ao arrematante a responsabilidade por tributos vencidos antes da alienação do imóvel. Essa decisão foi tomada por unanimidade e reafirma a interpretação do art. 130, parágrafo único, do CTN – Código Tributário Nacional, que estabelece que a aquisição em hasta pública ocorre de forma originária, sem transferência de passivos tributários ao novo proprietário.

Base legal

A fundamentação principal da decisão está no art. 130, parágrafo único, do CTN, que determina que os créditos tributários incidentes sobre o imóvel devem ser pagos com o produto da própria alienação judicial, não recaindo sobre o arrematante. O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, destacou que essa norma é de natureza cogente e não pode ser alterada por edital de leilão.

Impactos práticos

Para os investidores e adquirentes de imóveis em leilão, essa decisão proporciona segurança jurídica, evitando encargos inesperados e garantindo previsibilidade nos investimentos. Além disso, a modulação dos efeitos da decisão garante que ela se aplique apenas a leilões realizados após a publicação da ata do julgamento, com exceção dos casos em que já havia discussão judicial ou administrativa pendente.

Exemplo prático

Imagine que um investidor arremate um imóvel por R$ 500 mil em um leilão judicial. Ao verificar a situação fiscal do bem, descobre que há uma dívida de IPTU de R$ 50 mil referente a anos anteriores. Com a decisão do STJ, esse valor deve ser quitado com os recursos da alienação, e não pelo arrematante, garantindo que ele receba o imóvel sem esse passivo.

Conclusão

A decisão do STJ reafirma a segurança jurídica para investidores e compradores de imóveis em leilão, garantindo que as dívidas tributárias anteriores não sejam repassadas ao arrematante. Isso fortalece o mercado de leilões e incentiva novos investimentos, evitando cobranças indevidas. Se você pretende investir em leilões, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam resguardados.

Werner Damásio

Werner Damásio

Advogado com 17 anos de experiência, pós-graduado em Direito Privado e especializado em Direito Cível e Empresarial. Sócio do escritório Lettieri Damásio Advogados, com atuação consolidada em Direito

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