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Em 31/1/25, o STJ aderiu ao Domicílio Judicial Eletrônico para comunicação dos expedientes dos processos judiciais, diante da determinação contida na portaria STJ/GP 60, de 30/1/25.
A partir da data estabelecida, nos termos da portaria do STJ, as citações destinadas a empresas públicas e privadas, bem como aos entes federativos e suas entidades da administração indireta, serão realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Como forma de garantia da transição, o Portal de Intimação do STJ continuará em funcionamento por até 60 dias, permitindo que os entes nele cadastrados realizem a migração para o novo sistema. Vencido o prazo, o Portal de Intimação será desativado e, aqueles que não estiverem cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico, continuarão a receber intimações por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional até que regularizem seu cadastro na plataforma.
O uso dessa ferramenta também pelo STJ visa otimizar a gestão processual, garantindo maior celeridade e eficiência na tramitação dos processos.
Além disso, o CNJ disponibilizou, em fevereiro de 2025, uma nova versão do Manual do Domicílio Judicial Eletrônico1, sintetizando nessa 3ª edição novas orientações detalhadas sobre o funcionamento do sistema e os procedimentos a serem seguidos pelos usuários, tais como cadastro de instituição pública, ou de perfil de gestor, ou de perfil de preposto, minhas comunicações, meus representados, gerenciamento de órgãos públicos vinculados, edição e vinculação coligadas, etc.
Para mais informações, recomendamos a leitura do Manual disponibilizado pelo CNJ, visando melhor utilização da ferramenta.
Reforçamos que os usuários verifiquem regularmente suas notificações no Domicílio Judicial Eletrônico, como forma de garantir o cumprimento de prazos e evitar eventuais prejuízos processuais.
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1 Disponível em https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/manual-domicilio-ed3-2025-1.pdf
Verônica Filiè Maciel
Advogada do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra, atuação em Arbitragem, Prevenção e Resolução de Litígios, Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós Graduação em Direito Civil e Processual Civil, pela Escola Paulista de Direito.