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O STF decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei de Mato Grosso que impunha sanções a indivíduos que ocupassem ilegalmente ou invadissem propriedades rurais e urbanas no Estado. A decisão ocorreu em julgamento virtual finalizado em 28 de fevereiro, na ADIn 7.715.
A legislação estadual previa penalidades como restrições a benefícios sociais, proibição de ocupar cargos públicos e impedimento de firmar contratos com o governo estadual. A PGR, autora da ação, argumentou que a lei estadual 12.430/24 invadiu a competência da União para legislar sobre Direito Penal e estabelecer normas gerais de licitações e contratos públicos.
Em setembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator da ação, concedeu liminar suspendendo a norma. O plenário do STF confirmou a liminar no mês seguinte e, agora, proferiu o julgamento definitivo.
Ministro Flávio Dino é o relator da ação.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)
Durante o julgamento, o ministro Dino reiterou que a lei estadual extrapolou as sanções previstas no Código Penal e invadiu a competência legislativa da União. Para o relator, a criação de um “Direito Penal estadual” compromete as bases da Federação brasileira e gera insegurança jurídica, com o risco de proliferação de normas semelhantes.
O ministro também destacou que a lei, ao proibir a contratação com o Poder Público estadual, estabeleceu restrições além das previstas na legislação Federal sobre o tema.
- Processo: ADIn 7.715
Veja o voto do relator.