Trabalho feito, salário na conta! E se a empresa não pagar?   Migalhas
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Trabalho feito, salário na conta! E se a empresa não pagar? – Migalhas

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Nada pior do que trabalhar o mês inteiro e, na data esperada, não ver o salário cair na conta. O atraso no pagamento causa dor de cabeça, dívidas acumuladas e muito estresse, afinal, contas como aluguel, mercado e transporte não esperam. Mas você sabia que isso é uma infração grave do empregador e pode gerar penalidades para a empresa?

Se você está nessa situação, fique tranquilo! Neste artigo, vamos te explicar quais são seus direitos e como agir caso seu salário esteja atrasado.

O que diz a lei sobre o atraso no pagamento?

O pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, conforme o art. 459 da CLT. Isso significa que, se a empresa não depositar seu salário dentro desse prazo, ela está descumprindo a legislação.

Além disso, o não pagamento do salário pode justificar até mesmo uma rescisão indireta, ou seja, o trabalhador pode pedir demissão e exigir os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Se o atraso for frequente ou muito longo, o empregador pode ser condenado a pagar indenizações ao trabalhador, principalmente se ele comprovar que ficou com contas atrasadas ou sofreu algum dano financeiro.

Quais são seus direitos em caso de atraso?

Se a empresa atrasar seu pagamento, você tem direito a algumas compensações, como:

  • Correção monetária e juros: O salário deve ser pago com reajuste para compensar a perda de poder de compra.
  • Multa para o empregador: Se houver convenção coletiva prevendo, a empresa pode ser penalizada pelo atraso.
  • Rescisão indireta: Se os atrasos forem recorrentes, o trabalhador pode encerrar o contrato por falta grave do empregador e receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
  • Danos morais: Se o atraso causar prejuízo financeiro e emocional significativo, o trabalhador pode pedir indenização na Justiça do Trabalho.

Como agir se seu salário está atrasado?

Se seu pagamento não caiu na conta, siga esses passos para resolver a situação:

1. Converse com a empresa

Antes de qualquer coisa, tente entender o motivo do atraso. Às vezes, pode ser um problema técnico ou um erro no banco. Se a empresa não der uma resposta clara ou continuar atrasando, então é hora de tomar outras medidas.

2. Registre tudo

Anote os dias de atraso e guarde comprovantes de mensagens, e-mails ou qualquer outra comunicação que comprove que você cobrou o pagamento. Isso pode ser útil caso precise entrar com uma ação trabalhista.

3. Consulte o sindicato

Se houver um sindicato da sua categoria, entre em contato. Em muitos casos, eles podem pressionar a empresa ou até mesmo negociar uma solução mais rápida para os trabalhadores.

4. Entre com uma ação trabalhista

Se nada resolver, procure um advogado trabalhista para entrar com um processo contra a empresa. Você pode pedir:

  • O pagamento dos salários atrasados com correção e juros;
  • Rescisão indireta, caso os atrasos sejam frequentes;
  • Indenização por danos morais, se o atraso causou dificuldades financeiras graves.

Conclusão

O salário é um direito básico do trabalhador e não pode ser pago com atraso. Se a empresa não cumprir essa obrigação, o trabalhador pode exigir seus direitos e até mesmo pedir uma rescisão indireta na Justiça.

Se você está passando por esse problema, não aceite calado! Procure seus direitos, busque ajuda e garanta o que é seu por lei.

Ricardo Nakahashi

Ricardo Nakahashi

Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

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