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Nos últimos dias, a atriz Ingrid Guimarães usou suas redes sociais para expor uma situação humilhante que viveu durante um voo internacional da American Airlines.
Segundo o relato da atriz, ela havia comprado uma passagem na premium economy, mas, já sentada no seu assento, foi informada de que deveria ceder o lugar porque uma cadeira da classe executiva havia quebrado.
Mesmo recusando a mudança, Ingrid foi coagida, exposta publicamente e, por fim, obrigada a aceitar a transferência para a classe econômica. O caso gerou grande repercussão e levantou um questionamento importante: ela pode processar a companhia aérea no Brasil? As leis brasileiras se aplicam a esse caso?
Vamos lá.
As leis brasileiras protegem Ingrid Guimarães?
Sim! Mesmo que o voo tenha ocorrido no exterior, Ingrid Guimarães pode processar a American Airlines no Brasil. Isso porque o CDC protege qualquer passageiro que tenha comprado sua passagem no Brasil ou que tenha um voo com origem, conexão ou destino no país.
O STJ já decidiu que companhias aéreas estrangeiras que operam no Brasil podem ser processadas aqui, sempre que houver impacto sobre um consumidor brasileiro.
Além disso, o CDC, no art. 101, I, garante que o passageiro pode ajuizar a ação no seu domicílio, facilitando o acesso à Justiça. Essa regra assegura que o consumidor não precise entrar com um processo em outro Estado ou país, tornando o acesso ao Judiciário mais justo e eficiente.
Ou seja, se Ingrid quiser buscar reparação, ela pode ingressar com uma ação no Brasil, independentemente de onde o voo tenha ocorrido.
A American Airlines violou os direitos da passageira?
Sim. Ao rebaixar Ingrid Guimarães de classe sem sua concordância, a companhia aérea violou normas de direito do consumidor e aviação civil. Veja os principais erros cometidos:
- Prática abusiva – O CDC proíbe que empresas alterem unilateralmente um contrato em prejuízo do consumidor (art. 51, IV). Ingrid comprou um serviço e recebeu outro inferior, sem qualquer consentimento.
Vale lembrar que a passagem aérea é um contrato, pois representa um acordo firmado entre o passageiro e a companhia aérea, onde a empresa se compromete a fornecer um serviço específico (transporte na classe comprada). Mesmo sendo um contrato de adesão, no qual o consumidor não pode negociar as cláusulas, ele deve ser cumprido exatamente como foi ofertado.
- Dano moral – O constrangimento e a exposição pública da passageira podem configurar dano moral, com base na violação à dignidade do consumidor (art. 6º, VI do CDC).
- Violação de normas de aviação – A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil e tratados internacionais, como a Convenção de Montreal, determinam que o passageiro não pode ser rebaixado de classe sem compensação adequada.
Em resumo: a companhia aérea não só descumpriu as regras, como também constrangeu publicamente a passageira, o que pode gerar indenização.
Ingrid Guimarães pode pedir indenização?
Sim. A atriz tem direito a reembolso e indenização pelos danos sofridos. Segundo decisões anteriores da Justiça brasileira, passageiros que foram rebaixados de classe sem consentimento já ganharam indenizações por danos morais e materiais.
Os direitos que ela pode exigir são:
- Reembolso da diferença de valor entre as classes;
- Indenização por danos morais pelo constrangimento sofrido;
- Compensação financeira pelo descumprimento do contrato.
O que fazer se isso acontecer com você?
Se um passageiro for rebaixado de classe ou sofrer qualquer abuso semelhante, ele deve:
- Exigir explicações formais da companhia aérea;
- Registrar tudo (fotos, vídeos, testemunhas);
- Guardar o bilhete da passagem e recibos;
- Procurar um especialista para ingressar com uma ação, se necessário.
O caso de Ingrid Guimarães serve de alerta para todos os passageiros. Muitas pessoas passam por situações semelhantes e não sabem que podem buscar seus direitos.