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Se você quer saber quais doenças da coluna podem aposentar por invalidez, este artigo vai esclarecer suas dúvidas!
Problemas graves na coluna podem não apenas comprometer a capacidade de trabalhar, mas também dificultar tarefas simples do dia a dia.
Em muitos casos, essas condições são tão severas que se afastar do trabalho por tempo indeterminado acaba sendo a única opção.
Existem várias doenças da coluna que podem justificar esse tipo de benefício, mas é crucial comprovar que a situação realmente impede qualquer tipo de trabalho.
Neste texto, você vai entender quais doenças da coluna podem levar à aposentadoria por invalidez, como o INSS analisa esses casos e quais passos devem ser seguidos para fazer a solicitação.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação e busca informações confiáveis, continue lendo. Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre seus direitos e como agir para obter o apoio necessário.
Quais doenças da coluna aposentam por invalidez?
Doenças na coluna podem causar dores intensas, limitações de movimento e até incapacidade de realizar tarefas básicas.
Quando essas condições se tornam graves a ponto de impedir qualquer tipo de atividade profissional, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Existem várias condições que afetam a coluna e, em casos mais graves, são consideradas incapacitantes. Cada situação precisa ser avaliada cuidadosamente, pois é essencial comprovar que a doença realmente impede o exercício de qualquer função profissional.
Confira a seguir algumas das principais doenças na coluna que podem justificar o acesso a esse benefício.
Hérnia de disco
A hérnia de disco ocorre quando o disco intervertebral, que atua como um amortecedor entre as vértebras, se desloca e comprime os nervos da coluna. Isso causa dor intensa, perda de movimento, formigamento e, em alguns casos, paralisia nas extremidades.
Essa condição pode afetar a capacidade de uma pessoa de trabalhar, especialmente em funções que exigem mobilidade ou esforço físico.
Quando os sintomas são persistentes e não melhoram com tratamento, ela pode resultar em incapacidade permanente, o que justifica o pedido de aposentadoria por invalidez.
Espondilolistese
Espondilolistese é o deslizamento de uma vértebra sobre a outra, o que pode levar à compressão das raízes nervosas e causar dores nas costas e nas pernas.
Dependendo da gravidade, a condição pode limitar severamente a mobilidade, tornando impossível realizar atividades simples como caminhar ou ficar em pé por muito tempo.
Essa doença também pode afetar a postura, agravando a dor e a incapacidade de trabalhar. Quando os tratamentos conservadores não são eficazes e a dor persiste, ela pode ter direito à aposentadoria.
Escoliose grave
A escoliose é uma curvatura anormal da coluna vertebral, que pode ser em forma de “S” ou “C”. Quando está em estado grave, ela pode causar dor crônica, dificuldade para respirar e até deformidades físicas visíveis.
A curvatura severa prejudica a mobilidade e pode comprometer as funções do sistema nervoso. Em casos extremos, a escoliose grave afeta a qualidade de vida e a capacidade de realizar atividades físicas ou profissionais.
Caso os tratamentos não tragam alívio e as limitações sejam severas, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida a quem sofre com essa condição.
Estenose espinhal
A estenose espinhal é o estreitamento do canal espinhal, o que comprime a medula espinhal e os nervos. Esse estreitamento causa dores nas costas, formigamento nas pernas e, em casos mais graves, dificuldade de locomoção.
As pessoas com estenose espinhal podem apresentar perda de força nas extremidades e dificuldades para se manter em pé ou caminhar. Em estágios avançados, a dor pode ser tão intensa que impede até mesmo a realização de atividades do dia a dia.
Quando essa condição é incapacitante e não responde a tratamentos, a aposentadoria por invalidez pode ser solicitada.
Clique aqui para ler a íntegra do artigo.
André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.