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A reforma tributária, regulamentada pela LC 214, de 16/1/25, trouxe mudanças significativas para as holdings patrimoniais, especialmente aquelas que atuam na administração de bens imóveis para locação, cessão ou arrendamento. Essas alterações impactam diretamente a carga tributária dessas empresas e exigem uma revisão cuidadosa do planejamento fiscal.
Mudanças na tributação das holdings patrimoniais
Atualmente, as holdings patrimoniais que obtêm receitas com imóveis podem optar pela tributação pelo regime cumulativo do Lucro Presumido, o que significa que pagam PIS e Cofins sobre a receita bruta, sem direito a dedução de créditos tributários. As alíquotas aplicadas são de 3% para o PIS e 0,65% para a Cofins. Com a reforma, esse modelo de tributação será substituído pelo novo regime do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que poderá elevar a carga tributária para um percentual próximo de 15% sobre a receita.
Período de transição e possíveis benefícios
Apesar do aumento geral das alíquotas, a reforma também prevê medidas para suavizar essa transição. A LC 214/25 concede um regime especial para holdings patrimoniais que registrarem seus contratos de locação dentro do período de transição. Essas empresas poderão se beneficiar de uma tributação reduzida de 3,65% para o IBS e a CBS, reduzindo consideravelmente o impacto financeiro da nova estrutura fiscal.
Prazos para adequação e registro de contratos
Para usufruir desse regime mais vantajoso, é essencial que as holdings formalizem e registrem seus contratos de locação antes da entrada definitiva das novas regras. O registro pode ser realizado por meio de documentos com prazo determinado, devidamente reconhecidos em cartório, ou através de assinatura eletrônica com validade jurídica. Os contratos de imóveis comerciais devem ser formalizados até 31/12/25, enquanto para imóveis residenciais o prazo se estende até 31/12/28.
Importância do planejamento tributário
Diante dessas mudanças substanciais, é fundamental que as holdings patrimoniais revisem sua estratégia tributária e contem com assessoria especializada para garantir a conformidade legal e evitar um aumento inesperado da carga fiscal. O planejamento antecipado é a melhor forma de minimizar riscos e aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos durante a transição.
Conclusão
A reforma tributária traz desafios significativos para as holdings patrimoniais, mas também abre espaço para ajustes que possam mitigar seus efeitos financeiros. Empresas que se adequarem rapidamente e registrarem seus contratos conforme as novas exigências poderão evitar um aumento abrupto da tributação e garantir maior segurança jurídica para seus investimentos imobiliários.
João Ramos
Advogado atuante em Direito Tributário e Empresarial, com foco em consultoria e contencioso estratégico. Sócio-fundador do Ramos Silva Advogados.