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Nesta quarta-feira, 12, o STF iniciou a avaliação sobre a destinação de valores provenientes de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos, questionando se esses recursos devem ser direcionados a fundos públicos.
A sessão foi dedicada à oitiva das sustentações orais e dos amici curiae, mas o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda não definida.
A Corte deve decidir se referenda ou não a decisão do ministro Flávio Dino, que determinou que os valores das condenações sejam encaminhados ao erário.
Inicialmente analisado no plenário virtual, o caso foi deslocado para o plenário físico após um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
Caso
A ação foi proposta pela CNI – Confederação Nacional da Indústria. A entidade alega que a Justiça do Trabalho tem destinado os valores para entidades públicas e privadas, ao invés de direcioná-los aos fundos públicos constituídos por lei.
STF julga destinação de valores de danos morais coletivos.(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
Fundos específicos e diretos
Em nome da CNI, a advogada Fernanda de Menezes Barbosa, realizou sustentação oral no STF. Ela questionou a destinação subjetiva e discricionária das indenizações, argumentando que essa prática fere princípios constitucionais como a separação de poderes e a legalidade orçamentária.
Defendeu que as indenizações sejam exclusivamente direcionadas ao FDD ou ao FAT para garantir que a destinação seja legalmente vinculada, conforme exige a CF.
Fernanda também criticou as resoluções do CNJ e do MP, que, apesar de trazerem mais transparência, não resolvem a necessidade de uma reserva de lei para a destinação das verbas.
Fundos públicos e controle orçamentário
A advogada da União, Ana Luiza Espíndola, em sustentação oral, defendeu que os valores das condenações sejam destinados exclusivamente a fundos públicos, conforme estipulado pela lei 7.347/85.
Ela argumentou que a legislação impede a alocação desses recursos em fundações privadas ou sua doação direta a entidades públicas, ou privadas.
Também destacou a resolução recente do Codefat, que visa garantir a rastreabilidade e a transparência na aplicação dos recursos, assegurando maior controle e eficiência. Ela questionou ainda a vedação ao contingenciamento, alertando para o impacto que essa medida poderia ter sobre a sustentabilidade fiscal do país e as políticas públicas essenciais.
Amici curiae
O advogado Rudi Meira Cassel, representando a ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, se posicionou contra a destinação dos recursos ao orçamento público.
Ele defendeu que a reparação civil coletiva deve ser aplicada de forma específica, sem ser contingenciada, para garantir sua efetividade. Argumentou que a alocação dos recursos no orçamento público prejudicaria a reparação de direitos trabalhistas fundamentais e citou casos em que a destinação adequada dos recursos beneficiou vítimas de desastres climáticos e programas de reintegração de presos.
No mesmo sentido, o advogado Alberto Pavie Ribeiro, representando a Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, destacou que a destinação dos recursos para os trabalhadores, conforme a resolução do CNJ, tornou-se legal e legítima, e enfatizou a importância de garantir que esses valores realmente cheguem à reparação dos direitos dos trabalhadores.
Por outro lado, o advogado Felipe de Oliveira Mesquita, representando a ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República, apoiou a decisão liminar do ministro Flávio Dino, afirmando que ela busca promover maior transparência e controle na aplicação dos recursos, especialmente em relação aos fundos da União.
Destacou que a resolução conjunta do CNMP e do CNJ é fundamental para garantir a materialização dos direitos sociais e a proteção dos direitos difusos e coletivos, proporcionando maior controle social e transparência na aplicação dos recursos.
Voto do relator
Ainda em plenário virtual, o relator do caso, ministro Flávio Dino, enfatizou a necessidade de assegurar transparência e a correta destinação dos valores, especialmente para fundos como o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador e o FDD – Fundo dos Direitos Difusos, que, segundo S. Exa., vêm sendo prejudicados por sucessivos contingenciamentos.
“É fato notório que tanto o FAT quanto o FDD têm sofrido reiterados contingenciamentos há muitos anos, o que impede a reconstituição dos bens lesados.”
Também ressaltou que os recursos “precisam ser aplicados em programas relacionados à implementação ou restauração de direitos sociais.”
Além disso, destacou a resolução conjunta 10/24 do CNJ e do CNMP, que regulamenta a matéria e estabelece procedimentos e medidas para a destinação de bens e recursos oriundos de decisões judiciais e acordos em ações coletivas, garantindo regras de transparência na prestação de contas.
- Processo: ADPF 944