STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro   Migalhas
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STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro – Migalhas

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Divergência entre paternidade biológica e registral, por si só, não é suficiente para anular o registro de nascimento. Assim decidiu a 3ª turma do STJ em recurso envolvendo homem que, após 14 anos, descobriu por exame de DNA que não era o pai biológico do adolescente que havia registrado como filho.

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Diante disso, o homem solicitou a retificação do documento civil, alegando erro no reconhecimento da paternidade e inexistência de vínculo socioafetivo.

Laços afetivos

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a anulação do registro só é possível quando há prova robusta de que o reconhecimento decorreu de erro ou coação e, ao mesmo tempo, inexiste uma relação socioafetiva entre pai e filho.

“A divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro”, afirmou a ministra.

Durante o julgamento, ficou demonstrado que, apesar da ausência de vínculo biológico, o homem havia desempenhado o papel de pai ao longo de 14 anos, criando laços afetivos sólidos com o jovem. Para a relatora, a tentativa de exclusão do nome do pai registral equivaleria a descartar uma relação construída ao longo do tempo.

“Como se a gente pudesse pegar um filho, empacotar e se ver livre dele”, criticou a ministra, enfatizando que, nos casos em que há vínculo consolidado, a paternidade socioafetiva deve prevalecer sobre a biológica.

Veja o voto:

Além disso, Nancy Andrighi destacou que a retirada do nome do pai registral representaria um novo episódio de rejeição para o adolescente, que já havia sido abandonado pela mãe na infância.

“Considerando a idade e que essa criança já foi rejeitada pela mãe, quando pequena e agora ser rejeitada pelo pai, eu penso que tirar do registro de nascimento dele o nome do pai é uma violência que se fará no emocional ou no psicológico dessa criança que jamais vai se recuperar”, ponderou.

Diante desse contexto, a ministra votou pelo desprovimento do recurso. Com isso, a paternidade socioafetiva foi mantida e a alteração no registro civil do jovem foi impedida.

  • Processo: REsp 1.873.495 

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