CompartilharComentarSiga-nos no A A
O ministro Alexandre de Moraes absolveu um homem envolvido nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão, proferida na AP 2.556, se baseou na constatação de que o réu sofre de uma doença mental que o impede de compreender a gravidade de seus atos.
O indivíduo, que participou do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, havia sido denunciado pela PGR por associação criminosa (art. 288, caput, do CP) e incitação ao crime (art. 286, parágrafo único, do CP).
A denúncia se deu por sua participação no grupo que incitava a tomada do poder pelas Forças Armadas, alegando fraude eleitoral.
A DPU solicitou uma investigação sobre a saúde mental do acusado, com anuência da PGR. O laudo pericial diagnosticou o réu com “psicose não orgânica não especificada”, indicando que ele não tinha consciência da dimensão de seus atos.
O homem participou do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Ao absolver o réu, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu a gravidade dos eventos de 8 de janeiro, mas destacou que o laudo comprovou a incapacidade mental do indivíduo para avaliar criticamente o crime e prever as consequências de suas ações.
O laudo também apontou impulsividade exacerbada, concluindo que o réu não possuía as capacidades de entendimento e determinação necessárias para ser responsabilizado criminalmente.
Seguindo as recomendações da perícia médica, o ministro determinou que o homem seja submetido a tratamento psiquiátrico ambulatorial por pelo menos dois anos.
Após esse período, uma nova perícia será realizada para avaliar se a periculosidade persiste.
- Processo: AP 2.556
Leia aqui a decisão.