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A juíza do Trabalho Viviane Pereira de Freitas, da 11ª vara de Goiânia/GO, negou pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de professor que alegava ter trabalhado como cuidador de idosa e governante do lar. Além de rejeitar a ação, a juíza condenou o autor por litigância de má-fé, ao considerar que o profissional “propôs aventura jurídica para se enriquecer indevidamente”.
A decisão concluiu que não houve relação de trabalho, mas sim uma relação de amizade entre as partes, e que o autor tentou usar o Judiciário para obter vantagens indevidas, chegando a tentar formalizar uma união estável com a idosa para reivindicar parte de seu patrimônio, mas foi impedido pelo cartório.
Entenda o caso
O professor alegava que trabalhou como cuidador da idosa entre junho de 2021 e julho de 2024, mas que foi dispensado sem justa causa, sem receber os direitos trabalhistas. Ele pleiteava o reconhecimento do vínculo e o pagamento de verbas como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS, indenização de 40% e danos morais.
A defesa da idosa, por sua vez, argumentou que nunca houve relação de trabalho, e que o professor prestava apenas favores esporádicos.
No processo, foram apresentados documentos que comprovavam que a idosa havia feito um testamento público nomeando o professor como herdeiro, além de uma procuração pública, posteriormente revogada.
Vantagens indevidas
Na decisão, a juíza concluiu que não havia qualquer prova da existência de vínculo empregatício. Segundo a magistrada, o professor não conseguiu demonstrar que prestava serviços de forma contínua, com subordinação e pagamento regular, requisitos fundamentais para a relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.
As testemunhas ouvidas no processo confirmaram que a idosa contratava cuidadoras formalmente registradas, o que reforçou a tese de que o professor nunca foi seu funcionário.
Além disso, a sentença destacou que o professor tentou registrar uma união estável com a idosa, o que foi barrado pelo cartório. Para a magistrada, isso indica que o autor tentava obter vantagens financeiras por diferentes meios, sem que houvesse qualquer relação de emprego legítima.
“Patente a má-fé do reclamante, que propôs a presente aventura jurídica para se enriquecer indevidamente, causando transtorno à reclamada, pessoa idosa, que necessitou contratar serviços advocatícios, comparecer em juízo e convocar testemunhas para se defender da conduta maliciosa do autor.”
Professor que tentou casar e ter vínculo de trabalho com idosa pagará má-fé.(Imagem: Freepik)
Diante da tentativa de fraude processual, o professor foi condenado ao pagamento de multa de 9,9% sobre o valor da causa, que totaliza R$ 199.497,69. Ele também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 12,5% sobre o valor da causa.
Por estar sob os efeitos da justiça gratuita, o professor terá a cobrança dos honorários suspensa por dois anos. Caso sua situação financeira não mude nesse período, a obrigação será extinta.
A decisão reforça a necessidade de comprovação efetiva do vínculo empregatício para que se reconheçam direitos trabalhistas, além de reprimir tentativas de fraude ao sistema judicial.
Os advogados Ana Carolina Noleto e Danilo Di Rezende Bernardes, do Di Rezende Advocacia e Consultoria, atuam no caso.
- Processo: 0011893-89.2024.5.18.0011
Veja a decisão.