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A Corte Especial do STJ, nesta quinta-feira, 13, julgou extinta ação de improbidade administrativa contra João Doria, ex-prefeito e ex-governador de São Paulo, relacionada ao uso da logomarca “SP Cidade Linda”, criada durante sua gestão.
O caso
Na origem, Doria foi condenado por improbidade administrativa em ação civil pública que trata do uso da logomarca “SP Cidade Linda”, representada por um coração vermelho com as letras “SP”, por suposta promoção pessoal, sem caráter informativo ou de orientação social.
Na Corte bandeirante, foi mantido o pagamento de multa equivalente a 50 vezes o salário que o governador recebia na época e a devolução dos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais com o slogan.
Já no STJ, a defesa do ex-governador pediu a aplicação da nova lei de improbidade administrativa (lei 14.230/21) ao processo em curso, considerando que a revogação do tipo culposo do art. 10 da lei 8.429/92 alcança as ações de conhecimento em curso.
João Doria, ex-prefeito de São Paulo.(Imagem: Suamy Beydoun/AGIF/Folhapress)
Voto do relator
O relator, ministro Humberto Martins, votou para julgar extinta a ação de improbidade em decorrência da atipicidade da conduta. O ministro citou a decisão do STF sobre o tema e ressaltou que passou a ser exigida a caracterização do dolo para a condenação.
“Vale destacar que o julgado em segunda instância reconhece, de forma expressa, que não se tem prova nos autos para afirmar que o programa se destinava exclusivamente ou preponderantemente à promoção do então prefeito.”
Segundo o ministro, como demonstrado, o slogan não continha o nome, iniciais ou cores do partido de Doria.
Assim sendo, afastou qualquer ato de improbidade.
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.
- Processo: EAREsp 1.618.065