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A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento que decidirá o valor mínimo a ser considerado irrisório para fins de arbitramento de honorários advocatícios por equidade. A discussão gira em torno da possibilidade de fixação de honorários abaixo de 1% do valor atualizado da causa, sem uma justificativa adequada.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura, após voto do relator, Sebastião Reis Jr., que considerou que a jurisprudência exige justificativa para valores abaixo de 1%.
A ação foi movida por uma organização que recorreu contra decisão da 1ª turma do STJ, a qual fixou os honorários em R$ 200 mil, valor considerado abaixo do mínimo aceitável segundo a recorrente.
A organização argumenta que a decisão divergiu de precedentes de outras turmas do STJ, que têm considerado irrisórios os honorários fixados em percentual inferior a 1% do valor atualizado da causa.
STJ discute valor mínimo de honorários por equidade.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)
Justificativa para valores abaixo de 1%
O ministro Sebastião Reis Jr., relator do caso, destacou que a jurisprudência do STJ entende como irrisórios os honorários fixados abaixo de 1% do valor atualizado da causa, a menos que haja justificativa específica que demonstre a adequação do valor.
“A questão em discussão consiste em saber se é possível fixar honorários advocatícios e sucumbenciais em patamar inferior a 1% do valor atualizado da causa, conforme artigo 20, parágrafo 4º do CPC/73, sem justificativa adequada”, explicou o ministro.
Ele destacou que, no caso concreto, o acórdão embargado não apresentou uma justificativa concreta para fixar os honorários abaixo de 1%, limitando-se a afirmar que esse percentual seria exorbitante. Para o relator, essa falta de fundamentação permite a revisão da decisão.
“A ausência de fundamentação específica para fixação dos honorários em valor inferior a 1% do valor da causa justifica a revisão da decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte”, afirmou.
Diante disso, o ministro votou para que os honorários sejam majorados para 1% sobre o valor atualizado da causa.
Com o pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para a retomada da discussão.
- Processo: EREsp 1.652.847