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Uma viúva obteve, em menos de seis horas, alvará judicial para transferir para o próprio nome o carro do falecido esposo, mesmo sem inventário.
Segundo o juiz de Direito Alexandre Francisco Santos, da vara única de Tabapuã/SP, responsável pela sentença, o consenso entre herdeiros e a inexistência de prejuízo a terceiros afasta a necessidade de inventário.
Juiz manda Detran transferir carro a espólio antes de alvará judicial
O pedido foi ajuizado pela viúva e por dois herdeiros do proprietário do veículo, que alegaram que o falecido havia adquirido o automóvel de terceiro, mas que a transferência documental não havia sido concluída.
Diante disso, solicitaram a expedição de alvará para regularizar a propriedade do bem junto ao departamento de trânsito.
Mesmo sem inventário, viúva consegue transferência de carro comprado por marido.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a legitimidade do pedido e destacou que “há interesse no deferimento da pretensão, porque comprovada a legitimidade e o interesse de agir, sendo realmente necessário o instrumento judicial para os fins descritos no presente feito”.
Na decisão, o juiz citou jurisprudência do TJ/SP que autoriza a concessão de alvará para regularização de veículos em situações semelhantes, desde que haja consenso entre os herdeiros e inexistência de prejuízo a terceiros, afastando assim a necessidade de inventário.
“Estando os herdeiros, todos maiores e capazes, concordes com a expedição do alvará e, tendo o vendedor recebido todo o preço ajustado, não se mostra necessária a abertura de inventário para a partilha”, afirmou o magistrado.
Diante das provas apresentadas, julgou procedente o pedido e autorizou a expedição do alvará para que a titularidade do veículo seja transferida à viúva.
Os advogados do escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atuaram pela viúva.
- Processo: 1000252-37.2025.8.26.0607
Veja a sentença.