STF valida mudança na Constituição que viabilizou prática da vaquejada   Migalhas
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STF valida mudança na Constituição que viabilizou prática da vaquejada – Migalhas

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O plenário do STF julgou constitucional a EC 96/17, que viabilizou a prática da vaquejada. O texto considera não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

A análise acontece em plenário virtual e se encerra às 23h59 desta sexta-feira, 14. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.  

 (Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

STF valida EC que não vê crueldade em vaquejada.(Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress)

A controvérsia principal gira em torno da prática da vaquejada, que foi elevada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro pela lei 13.364/16.

A ADIn analisada pelo plenário foi ajuizada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e questiona a EC 96/17, originada da “PEC da vaquejada”, que tramitou rapidamente no Congresso e foi aprovada poucos meses após o Supremo julgar inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a prática.

A emenda inseriu o parágrafo 7º ao art. 215 da CF, dispositivo que, segundo o fórum, consagra a proteção ao meio ambiente. O texto dispõe que “não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

Na ação, a entidade alegou que a EC 96/17 afrontou o núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado, na modalidade da proibição de submissão de animais a tratamento cruel, previsto no artigo 225 da CF. Sustenta que a norma ofende também o art. 60 (§ 4º, inciso IV), segundo o qual não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir cláusulas pétreas, entre as quais, conforme sustenta, se encontra o direito fundamental de proteção aos animais.

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Voto do relator

Dias Toffoli apresentou extenso voto no qual defendeu a constitucionalidade da emenda. Ele destacou que a EC não viola as cláusulas pétreas, pois não abolia, mas apenas regulamentava uma prática cultural de modo a conciliar o bem-estar animal com a preservação cultural.

Toffoli enfatizou que a vaquejada, enquanto patrimônio cultural imaterial, é uma manifestação cultural legítima que se desenvolveu e foi regulamentada para atender tanto a tradição cultural quanto a proteção dos animais envolvidos.

S. Exa. pontuou que a intenção legislativa foi reagir a uma decisão anterior do STF que declarou a prática inconstitucional por ser considerada cruel. A resposta legislativa, segundo ele, visa estabelecer um equilíbrio que permita a continuidade da vaquejada como uma prática cultural, desde que seja realizada dentro de parâmetros que protejam os animais. “A reversão legislativa da jurisprudência do STF é legítima”, destacou.

Além disso, Toffoli destacou a importância de considerar as práticas culturais nas diversas regiões do Brasil, apontando que a vaquejada faz parte da cultura nordestina e que há uma necessidade de proteção dessas práticas sob a ótica dos direitos culturais garantidos pela Constituição.

“Os direitos culturais também constituem direitos e garantias fundamentais, sendo, portanto, igualmente cobertos pelas garantias de eternidade. (…) A vaquejada – hoje uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada – pertence à cultura do povo nordestino deste país, é secular e há de ser preservada dentro de parâmetros e regras aceitáveis para o atual momento cultural de nossa vivência.”

Ministra Cármen, embora tenha concordado com Toffoli no mérito, fez ressalvas em seu voto: destacou que a prática deve ser regulamentada com medidas concretas para proteger os animais de maus-tratos e garantir sua integridade física. Ministro Alexandre de Moraes concordou com a ministra.

  • Processos: ADIns 5.728

Outra ação

Outra ação envolvendo o mesmo tema está em julgamento no STF. A ADIn 5.772, também de relatoria do ministro Toffoli, contesta, além da emenda constitucional, regras específicas sobre a vaquejada como manifestação cultural, incluindo trechos da lei de 2016.

O processo começou a ser analisado em plenário virtual nesta sexta-feira, 14, e está previsto para terminar na próxima sexta, 21.

Ministro Dias Toffoli apresentou voto conjunto para ambas as ações – pela manutenção, portanto, da vaquejada como prática cultural e não cruel.

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