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Introdução
No âmbito processual civil brasileiro, é crucial que as partes observem rigorosamente os procedimentos estabelecidos na legislação.
Um equívoco comum é a utilização inadequada do pedido contraposto em contestação no juízo comum, quando o correto seria a interposição de reconvenção.
Este artigo examina as implicações desse erro e a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade para sua correção.
Dispositivo Legal
O art. 343 do CPC dispõe:
“Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
Este dispositivo estabelece que o réu deve apresentar suas pretensões contra o autor por meio de reconvenção, desde que haja conexão com a ação principal ou com os fundamentos da defesa.
Consequências do erro processual
A apresentação de pedido contraposto em contestação no procedimento comum constitui erro grosseiro, pois tal instituto é restrito a procedimentos especiais, como os juizados especiais cíveis.
No procedimento comum, a via adequada é a reconvenção.
A jurisprudência reforça que a utilização incorreta do pedido contraposto configura erro inescusável, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade para convalidar o ato processual equivocado.
Jurisprudência
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA . PEDIDO CONTRAPOSTO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECONVENÇÃO. MANTIDO O DEVER DA RÉ DE INDENIZAR A AUTORA PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS, DECORRENTES DA INSCRIÇÃO DO SEU NOME INDEVIDAMENTE NOS CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO . EVIDENCIADA A AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA.nRECURSO DA RÉ DESPROVIDO. PROVIDO O RECURSO DA AUTORA . (TJ-RS – AC: 50008865320208210065 RS, Relator.: Leoberto Narciso Brancher, Data de Julgamento: 15/09/2021, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 22/09/2021)
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – Contrato de prestação de serviços de transporte – Sentença de procedência – Insurgência da requerida. CERCEAMENTO DE DEFESA – Inocorrência – Produção de provas que, destinando-se à corroboração de pedido contraposto não conhecido, revelou-se desnecessária – Julgamento regularmente proferido nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil. PEDIDO CONTRAPOSTO – Inadequação – Impossibilidade de recebimento como reconvenção – Pedido contraposto que, sendo indissociável da ação principal, em muito se diferencia da reconvenção, que tem natureza própria – C. Superior Tribunal de Justiça que já se pronunciou no sentido de que a formulação de pedido contraposto somente é cabível nas hipóteses expressamente previstas na legislação pátria – Princípio da fungibilidade que não encontra campo de aplicação na espécie – Precedentes deste E . Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – D. juízo de primeira instância categórico ao não conhecer do pedido contraposto formulado pela ré, em virtude de sua inadequação – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP – AC: 10030034920208260323 Lorena, Relator.: Lavínio Donizetti Paschoalão, Data de Julgamento: 14/11/2023, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/11/2023)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM IMISSÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO RÉU. INADMISSIBILIDADE DO PEDIDO . AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO OU DE AÇÃO DE CONHECIMENTO APROPRIADA AO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA DECOTAR OS EFEITOS DO PEDIDO CONTRAPOSTO. PRECEDENTES DO STJ. – Nas ações de conhecimento, especificamente de rescisão de contrato por inadimplemento do comprador, seguido de pleito de “reintegração de posse”, mostra-se inadmissível o pleito formulado pelo réu indenização por benfeitorias, apresentado apenas como pedido contraposto, ante a ausência de procedimento processual adequado e de interesse processual . Precedentes do STJ – Não conhecido o pedido contraposto, cumpre decotar da sentença os efeitos correlatos a tal pedido, cabendo à parte interessada se valer do procedimento apropriado para debater o mérito do pleito indenizatório apontado. (TJ-MG – Apelação Cível: 0111634-73.2015.8 .13.0701, Relator.: Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata, Data de Julgamento: 04/04/2024, 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/04/2024)
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. RITO ORDINÁRIO . DESPEJO. COBRANÇA. PEDIDO CONTRAPOSTO. IMPOSSIBILIDADE . RECONVENÇÃO. VIA ADEQUADA. 1. Não se admite a formulação de pedido contraposto nas ações que tramitam pelo rito ordinário . Em ação que tramite sob o rito ordinário o requerimento deve ser formulado por reconvenção. A formulação de pedido contraposto somente é admitida nos processos sob o rito sumaríssimo, em trâmite perante os Juizados Especiais. O pedido contraposto e a reconvenção, apesar de se assemelharem um do outro, são institutos distintos. 2 . Apelação desprovida. (TJ-DF 07126708820228070001 1677987, Relator.: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 15/03/2023, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 04/04/2023)
Conclusão
A correta utilização dos instrumentos processuais é essencial para a eficácia e a celeridade do processo judicial.
No procedimento comum, o réu deve apresentar suas pretensões contra o autor por meio de reconvenção, conforme previsto no art. 343 do CPC.
A utilização inadequada do pedido contraposto configura erro grosseiro, não sendo possível a aplicação do princípio da fungibilidade para sanar tal equívoco.
Portanto, é imprescindível que os operadores do direito atentem para as distinções entre os institutos processuais, evitando nulidades e prejuízos às partes envolvidas.
Marcelo Alves Neves
Advogado focado em conhecimento, eficiência e resultado. Visite: www.man.adv.br | Tel./Wpp.: (16) 99169.4996