Empresas terão que monitorar saúde mental; advogada explica   Migalhas
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Empresas terão que monitorar saúde mental; advogada explica – Migalhas

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A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de SST – Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência decorre da atualização da norma regulamentadora nº 1, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024. A mudança esclarece a necessidade de identificar e gerenciar fatores como estresse, assédio e carga mental excessiva como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

Para compreender melhor as implicações dessa nova exigência, conversamos com Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Mudanças na NR-1 e obrigações das empresas

A atualização da NR-1 estabelece novas obrigações para os empregadores. “A norma regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece as diretrizes para o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e foi atualizada pela portaria 1.419/24 do MTE, que entrará em vigor a partir de 26 de maio de 2025. Com isso, os riscos psicossociais deverão ser avaliados e, se identificados, inseridos no GRO”, explica Ana Lúcia.

Além disso, segundo a especialista, a apuração desses riscos deverá contar com a participação ativa dos colaboradores. “Foram estipulados critérios objetivos para o estabelecimento de medidas preventivas, através da avaliação da gravidade do risco relacionada à quantidade de empregados. Qualquer situação ou fator identificado no ambiente de trabalho que possa levar a um acidente de trabalho ou doença ocupacional deve ser incluído nas avaliações de risco”, detalha.

Outra exigência é o estabelecimento de um plano de atuação em caso de incidente, incluindo a realização de exercícios simulados. “Também é importante destacar que os trabalhadores terceirizados deverão compor a análise de riscos”, acrescenta Ana Lúcia.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Empresas terão que monitorar saúde mental no trabalho.(Imagem: Arte Migalhas)

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do cumprimento da nova exigência será feita pelos auditores-fiscais do trabalho, vinculados ao DSST – Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador, que assessora a SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho. “A fiscalização poderá ocorrer de forma planejada ou a partir de denúncias encaminhadas ao MTE”, explica a especialista.

Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão os primeiros a serem fiscalizados. Durante as inspeções, os auditores irão analisar a organização do trabalho, buscar dados de afastamentos por doenças como ansiedade e depressão, entrevistar trabalhadores e examinar documentos internos para verificar possíveis riscos psicossociais.

Caso a norma não seja cumprida, poderão ser aplicadas penalidades conforme estabelecidas pela NR-28.

“A NR-28 estipula o valor da multa de R$ 1.394,00 até R$ 4.929,00 para questões relacionadas à segurança do trabalho e de R$ 676,00 até R$ 2.957,00 para questões ligadas à saúde ocupacional. O valor final da multa será definido de acordo com a quantidade de empregados e a classificação da gravidade da infração pelo agente de inspeção do MTE.”

Necessidade de especialistas

A norma não obriga as empresas a contratarem psicólogos ou ergonomistas, mas pode ser necessário recorrer a especialistas para cumprir a exigência. “É necessário que a empresa elabore e institua o GRO, bem como os demais documentos relacionados à saúde ocupacional e segurança do trabalho, por meio de empresa especializada que possua profissionais competentes para avaliação dos riscos, com a apresentação de sugestões eficazes para a mitigação”, explica Ana Lúcia.

Ela ressalta que esse trabalho deve contar com o envolvimento de profissionais especializados em ergonomia e saúde mental para garantir que os riscos sejam corretamente identificados e tratados.

Impacto esperado e tendência do mercado

Ana Lúcia destaca que essa atualização acompanha a evolução das normas de SST no Brasil e reflete um movimento global em prol do bem-estar dos trabalhadores.

“Temos observado a evolução das normas de saúde ocupacional e segurança do trabalho no Brasil. O MTE tem se tornado mais rigoroso, refletindo as crescentes demandas da sociedade relacionadas ao bem-estar dos trabalhadores, em todos os sentidos.”

Ela também menciona que muitas empresas já vêm investindo na estruturação de departamentos voltados para práticas de ESG – Environmental, Social and Governance. “Além do cumprimento das normas regulamentadoras, vemos as empresas criando e aprimorando o departamento de ESG para não só cumprir as obrigações legais, mas estabelecer outras melhorias nas empresas”, pontua.

Além disso, Ana Lúcia lembra que a OMS – Organização Mundial da Saúde reconheceu a síndrome de burnout como uma doença ocupacional em 2022, o que reforça a relevância da nova exigência.

“No início deste ano, a doença foi incluída com um novo CID relacionado ao trabalho, destacando a necessidade de as empresas não apenas cumprirem as exigências legais, mas também adotarem as melhores práticas.”

Possíveis impactos jurídicos

Sobre o impacto da norma no número de ações trabalhistas, Ana Lúcia esclarece que o descumprimento das novas determinações pode ser utilizado como argumento em processos judiciais.

“Os processos trabalhistas também poderão utilizar o não cumprimento das novas determinações pelas empresas como fundamento das ações trabalhistas. De toda forma, o nexo de causalidade, demonstrando a relação de causa e efeito entre o dano experimentado pelo empregado e o ambiente de trabalho, continuará a ser determinante para o veredito desses processos”, analisa.

Medidas para adequação das empresas

Diante das novas exigências, as empresas devem adotar medidas para promover um ambiente de trabalho mais saudável e seguro. “As empresas devem trabalhar para criar um ambiente que valorize a saúde física e mental como parte de sua cultura organizacional”, afirma Ana Lúcia.

Ela destaca algumas práticas recomendadas, como treinamentos regulares sobre saúde mental e ocupacional, direito à desconexão, programas de apoio psicológico e políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional. “Também é essencial a criação de canais de comunicação eficazes e independentes para que os colaboradores possam relatar problemas, bem como o descumprimento de normas”, sugere.

Araújo e Policastro Advogados

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