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O STF julgará se o reconhecimento pessoal pode ser utilizado como prova para definir a autoria de um crime quando realizado sem seguir as regras do CPP. O tema, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.380), discute possíveis violações a direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.
A discussão ocorre no âmbito do ARE 1.467.470, que questiona decisões do TJ/SP que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com base exclusivamente no reconhecimento pessoal da vítima. O crime ocorreu em 2019, em Campinas/SP.
A vítima relatou que os criminosos usavam um Celta branco, mas não forneceu outros detalhes. Dias depois, um dos suspeitos foi abordado porque dirigia um carro semelhante e demonstrou nervosismo. Ambos foram presos sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.
STF vai decidir sobre validade de reconhecimento pessoal em processo penal.(Imagem: Inteligência Artificial)
A defesa de um dos condenados argumenta que a prova obtida é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras do CPP. O reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do código, também recebeu orientações detalhadas na resolução 484/22 do CNJ, reforçando a necessidade de critérios rigorosos para garantir sua confiabilidade.
Ao justificar a repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a fragilidade desse meio de prova, que depende da memória da vítima, frequentemente afetada por situações traumáticas. Ele também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição de pessoas negras, evidenciando um viés discriminatório.
“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso.
“O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema.”
O ministro ressaltou ainda que não há uma jurisprudência consolidada no STF sobre o tema.
“Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias.”
A decisão do STF será vinculante para casos semelhantes no país. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
- Processo: ARE 1.467.470