STF invalida presunção de legalidade na compra de ouro por empresas   Migalhas
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STF invalida presunção de legalidade na compra de ouro por empresas – Migalhas

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No plenário virtual, por unanimidade, STF invalidou dispositivo legal que estabelecia presunção de legalidade e boa-fé de empresas na aquisição de ouro.

As ações ajuizadas pelo PSB – Partido Socialista Brasileiro, Rede Sustentabilidade e PV – Partido Verde questionam o § 4º do art. 39 da lei 12.844/13, que dispensa a comprovação efetiva da origem do ouro no momento da compra, bastando que a documentação fornecida pelo vendedor esteja arquivada na empresa compradora.

Para os autores, essa norma facilita a legalização de ouro extraído de forma ilegal, especialmente na Amazônia, onde o garimpo clandestino causa graves danos ambientais e sociais.

Diversas manifestações foram apresentadas nos autos, incluindo pareceres do ministério da Justiça, da PF e da Casa da Moeda, que apontaram falhas na fiscalização e um crescimento significativo da mineração ilegal após a entrada em vigor da norma.

Segundo dados da PF, entre 2015 e 2020, cerca de 38% do ouro produzido no Brasil tinha indícios de origem irregular.

Liminar

O pedido de inconstitucionalidade foi inicialmente analisado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que deferiu medida cautelar suspendendo os efeitos da norma e determinando que o Executivo adotasse providências para reforçar a fiscalização da compra e venda de ouro. 

A decisão foi referendada pelo plenário do STF.

 (Imagem: Freepik)

Maioria do STF entendeu que presunção de legalidade na compra de ouro é inconstitucional.(Imagem: Freepik)

Presunção favorece ilicitude

Na análise do mérito, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a presunção de legalidade do ouro favorecia atividades ilícitas e comprometia a proteção ambiental.

O decano da Corte destacou que a norma “sabota a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora”, incentivando a comercialização de ouro extraído de forma ilegal.

Além disso, ressaltou que o dispositivo impugnado violava o princípio da precaução e representava uma proteção deficiente ao meio ambiente, contrariando o art. 225 da CF.

O ministro não apenas votou pela inconstitucionalidade da norma, mas também para que o Poder Executivo federal implemente medidas regulatórias para impedir a comercialização de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

Órgãos como o Bacen – Banco Central do Brasil, ANM – Agência Nacional de Mineração e o ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade deverão estabelecer novos mecanismos de fiscalização e rastreamento do ouro.

Entre as medidas propostas está a criação de um sistema de rastreabilidade do ouro, baseado em tecnologias como blockchain e QR code seguro, conforme sugerido pela Casa da Moeda.

Ademais, o Bacen já notificou distribuidoras de títulos e valores mobiliários para excluírem operações de compra baseadas na presunção de boa-fé.

Veja o voto.

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