Segurança jurídica e estratégia na apresentação de documentos digitais   Migalhas
Categories:

Segurança jurídica e estratégia na apresentação de documentos digitais – Migalhas

CompartilharComentarSiga-nos noGoogle News A A

Conceito de subsídio administrativo

No meio jurídico o termo subsídios está relacionado à informações processuais, que podem se manifestar de diversas formas diferentes, como por exemplo, jurisprudência, documentos, teses, pareceres jurídicos e outros.

O termo subsídio administrativo quando aplicado ao conceito jurídico, se refere a informações e documentos que se formaram através de tratativas  administrativas na fase pré processual, que são necessários para instrução e condução do processo.

Esses subsídios incluem registro de atendimentos, comunicações, termos de acordos, laudos técnicos, pareceres, comprovantes de pagamento e outros documentos que auxiliam na comprovação de fatos e no esclarecimento do que tá sendo discutido no processo, sendo usado como fundamentação de direitos. Seu uso adequado favorece a argumentação jurídica e contribui para segurança das partes envolvidas.

Contratações digitais: Segurança e validade jurídica

As contratações online estão ganhando cada vez mais popularidade no ambiente jurídico e corporativo, impulsionadas pela digitalização dos serviços e pela demanda por rapidez nas operações. Elas incluem a formalização de transações jurídicas através de plataformas digitais, empregando documentos digitais, assinaturas digitais e registros online para assegurar a validade e autenticidade dos contratos assinados.

A legislação brasileira já reconhece a validade dos contratos digitais. A lei 14.063/20, por exemplo, regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos e empresas privadas. Além disso, o CC brasileiro estabelece que contratos eletrônicos possuem a mesma validade dos contratos físicos, desde que cumpram os requisitos gerais de validade do negócio jurídico, como consentimento, objeto lícito e forma permitida por lei.

Outro aspecto fundamental das contratações digitais é a segurança jurídica. A autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos são garantidas por tecnologias como criptografia, blockchain e certificação digital. O STJ já reconheceu a validade das assinaturas digitais por meio da identificação de IP e outros mecanismos eletrônicos de autenticação, reforçando sua admissibilidade como prova em processos judiciais.

No entanto, o aumento das contratações digitais também trouxe desafios, como fraudes, questionamentos sobre a autenticidade de assinaturas e a necessidade de adaptação da advocacia para lidar com esse novo cenário. Assim, a análise estratégica e crítica dos documentos eletrônicos tornou-se essencial para evitar nulidades contratuais e garantir que as relações firmadas digitalmente sejam jurídicamente seguras e eficazes.

Subsídios no processo: Fundamentação jurídica

Os subsídios administrativos desempenham um papel essencial na construção de uma argumentação jurídica robusta, contribuindo para o fortalecimento, esclarecimento e fundamentação das teses apresentadas no processo.

Como vimos, no Direito Bancário, a crescente digitalização das relações contratuais tem conferido ainda mais relevância à utilização de documentos eletrônicos como meio de prova. A segurança jurídica das contratações digitais depende diretamente da correta apresentação e interpretação desses registros, que incluem contratos eletrônicos, comprovantes de transação, assinaturas digitais e registros de comunicação entre as partes.

Na decisão da 3ª turma do STJ, desde 2018, a assinatura digital de contratos eletrônicos tem sido validada por meio da identificação de IP – Internet Protocol, conforme se observa:

“A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, através de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados.” (STJ – REsp: 1495920 DF 2014/0295300-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/05/2018, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 07/06/2018)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também reforça a validade da contratação digital ao afirmar:

“No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.” (BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Saiba mais sobre a Assinatura Eletrônica. Portal Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica. Acesso em: 24 mar. 2025.)

No passo que a quantidade de contratações digitais aumenta, é possível dizer que um grande volume das demandas judiciais relacionadas ao Direito do Consumidor advém de produtos contratados na modalidade digital, e com isso surge a advocacia em massa, com apresentação de peças genéricas que muitas vezes não são capazes de explicar e esclarecer o que ocorreu na relação de consumo discutida, trazendo um resultado ineficiente para o processo.

Atuação estratégica na apresentação de subsídios

A existência do subsídio administrativo não é suficiente, além dos registros é necessário um trabalho minucioso de análise e interpretação para que sua apresentação cause um impacto efetivo no resultado da demanda. 

A apresentação dos subsídios ao processo exige mais do que a simples juntada de documentos, requer uma estratégia bem definida para que as provas produzam o impacto desejado na condução e no desfecho da demanda. Para isso, é fundamental que o advogado analise criticamente os elementos probatórios disponíveis e os utilize de forma articulada, garantindo a coerência entre os fatos narrados e os documentos apresentados.

Isso implica dizer que a atuação processual deve ser estratégica e não genérica, fornecendo uma base sólida para a construção de uma defesa ou acusação. A análise de documentos preexistentes, como extratos bancários e comprovantes de assinatura digital, pode esclarecer questões essenciais no processo e auxiliar na adaptação das relações de consumo às novas exigências de segurança jurídica.

É comum que documentos irrelevantes sejam apresentados ao processo, o que pode comprometer a clareza da argumentação jurídica e até gerar prejuízos processuais. Em vez de esclarecer os fatos, a inclusão indiscriminada de provas pode confundir a análise do caso, dando margem a novas interpretações, ampliação indevida do objeto da demanda e até mesmo a formulação de novos pedidos, tornando o desfecho do processo imprevisível.

Por outro lado, a correta seleção e apresentação, dos documentos essenciais fortalecem a argumentação jurídica e contribuem para a construção de fluxos administrativos mais seguros e eficientes. Isso não apenas aprimora a segurança das relações de consumo, mas também eleva o nível de previsibilidade e confiabilidade no processo judicial, reduzindo riscos e garantindo maior efetividade na defesa dos interesses das partes envolvidas.

Dessa forma, a advocacia moderna deve se adaptar a essa nova realidade, incorporando os documentos digitais com responsabilidade, de forma estratégica, personalizada e jurídicamente fundamentada. A análise criteriosa e a apresentação adequada desses subsídios são essenciais para fortalecer a argumentação, conferir maior previsibilidade aos desdobramentos processuais e garantir uma atuação eficaz para melhor representar os interesses dos clientes.

Carolina Souza

Carolina Souza

Carolina Silva, Advogada do escritório Serur Advogados, Atua na análise estratégica de documentos nas áreas de Direito Bancário, Contratual e do Consumidor.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *