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A pretensão de startups e empresas especificas no rápido crescimento de seus setores gera uma busca incessante para encontrar meios hábeis para ter o seu rápido desenvolvimento. Aqui chegamos nos contratos de Cliff e Vesting, muito utilizados quando se tem a necessidade de urgência na ampliação de seus setores ou, até mesmo, o interesse no aumento do quadro societário do empreendimento em prazo específico.
Estes modelos são comumente encontrados, por exemplo, nos contratos Stock Options em Startups, condicionando a obtenção de participação societária ao cumprimento de metas e/ou tempo de prestação de determinado serviço à empresa. Porém, podem ser previstos também em contrato próprio.
Frequentemente, Cliff e Vesting são utilizados como cláusulas contratuais quando contidos num contrato mais amplo, como o exemplo das Stock Options, e em contrato próprio no caso de interesse da empresa em conceder participação futura de forma estruturada, transformando um contrato Vesting contendo uma cláusula de Cliff em seu texto.
Inicialmente, devemos considerar o Cliff como um período mínimo estipulado em que o contratado não adquire nenhum direito à participação, ou seja, em regra, se o prestador sair antes do fim do prazo determinado perderá sua cota parte. Por sua vez, o Vesting se trata de um processo de aquisição gradual de participação, podendo ser baseado no tempo de prestação de serviços, ou no atingimento de metas.
Por se tratarem de contratos que condicionam a participação societária, é essencial elaborá-los com cautela, devendo especificar ponto a ponto para que não haja divergências no momento de sua conclusão.
Assim, é necessário demonstrar claramente alguns pontos:
- Partes: Quem serão os beneficiários do Vesting e qual a relação com a empresa;
- Período e percentual a ser adquirido ao longo do contrato;
- Especificar o Cliff, ou seja, o tempo de permanência antes do contratado ter direito de aquisição;
- Definir quais os requisitos necessários para aquisição, podendo ser o tempo de prestação ou o atingimento de metas;
- As condições de saída, no caso de retirada do beneficiário antes do período estipulado;
- Cláusula específica para resolução de conflitos, preferencialmente optando por mediação ou arbitragem, evitando longos litígios.
O contrato de Cliff e Vesting tem grande importância na justa diluição da sociedade, na forma que, para que seja adquirida a participação, é necessária a contribuição de fato com o empreendimento, seja por tempo de prestação ou atingimento de metas. Podemos mencionar também a segurança quanto a futuras disputas societárias, logo que a participação é especificada desde o início do contrato, atraindo acionistas devido a sua previsibilidade e segurança.
Apesar de parecer um contrato simples, seus detalhes necessitam da técnica de um profissional com especialidade no campo, tendo em vista que pode envolver diferentes esferas e matérias do Direito, devendo ser harmônico dentre elas. É preciso também analisar a adaptação ao caso específico, a conformidade com a legislação e a prevenção de litígios, considerando que um simples erro pode gerar passivos para a empresa.
Diego Henrique Verhagem
Advogado no escritório Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.