Decreto reforça programas de integridade na concessão, permissão e PPP   Migalhas
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Decreto reforça programas de integridade na concessão, permissão e PPP – Migalhas

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Recentemente, o governo Federal publicou o decreto Federal 12.304/24, que regulamenta a lei de licitações e contratos administrativos (lei Federal 14.133/21) para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade no âmbito da Administração Pública Federal.

Conforme essa lei, a implantação do programa de integridade (i) é obrigatória, pelo licitante vencedor, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto1; (ii) é considerada critério de desempate na avaliação entre duas ou mais propostas; (iii) é hipótese de mitigação da aplicação da sanção, em caso de infração administrativa e (iv) condição de reabilitação do licitante ou contratado penalizado.

Nesse sentido, o decreto Federal vem estabelecer diretrizes quanto à formalização do instituto e o seu uso nas situações mencionadas. E, ainda, prevê diversos indicadores que serão analisados pela Administração Pública, tais como padrões de conduta, código de ética, treinamentos e ações de comunicação periódicos, mecanismos específicos para assegurar o respeito aos direitos humanos e trabalhistas e a preservação do meio ambiente.

A normativa estabeleceu rígidos critérios para considerar o programa de integridade como implantado, desenvolvido ou aperfeiçoado. Tais exigências se articulam com as previsões da lei anticorrupção (lei 12.846/13) e elevam a importância da instituição e do aperfeiçoamento contínuo do programa de integridade nos moldes legais.

Ademais, é importante considerar que as exigências do decreto também são aplicáveis às concessões, permissões de serviços públicos e às parcerias público-privadas (PPPs). Assim, tanto as concessionárias quanto as permissionárias também devem estar atentas aos comandos norteadores, não só para a segurança da estruturação do instituto, como também para participações em licitações e na adequada execução contratual.

Com a vigência do decreto, tem-se um marco importante no avanço da integridade no Brasil, capaz de gerar um ambiente de maior segurança e confiança. E a aplicação às concessões, permissões e PPPs, além de mera exigência legal, é um sinal que reforça o caráter relevante desses institutos no desenvolvimento estratégico da Administração Pública. Além disso, impõe às envolvidas desses setores um alerta: a necessidade de incremento, melhoria e otimização contínuos dos programas de integridade.

Diante disso, é recomendado que as empresas concessionárias, permissionárias avaliem se o conjunto de mecanismos de procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e os códigos de ética e de conduta atendem ao disposto na normativa ou carecem de aperfeiçoamento.

Por fim, vale destacar que o desenvolvimento de programas de integridade não deve ser considerado como mera decorrência de obrigações legais, mas como efetivos instrumentos que protegem administradores e acionistas. Aos acionistas, os programas de integridade reduzem riscos de graves incidentes e crises que podem afetar os investimentos realizados e comprometer resultados de curto, médio e longo prazo. Funciona como verdadeira linha de defesa para acionistas. Aos administradores, os programas de integridade podem ser configurados para que também sejam linhas de defesa, contra atos praticados por outros administradores, gestores ou eventualmente terceiros. Para os administradores, as consequências de crises relacionadas à integridade, acabam gerando graves consequências na pessoa física que não podem ser desconsiderados.

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1 Atualmente, o valor atualizado representa a importância de R$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos).

Luis Gustavo Miranda de Oliveira

Luis Gustavo Miranda de Oliveira

Sócio do escritório Rolim Goulart Cardoso Advogados.

Rolim Goulart Cardoso Advogados Rolim Goulart Cardoso Advogados Vitória Anastácio

Vitória Anastácio

Mestranda em Direito e Administração Pública e advogada na Rolim Goulart Cardoso Advogados.

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