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O ministro do STF, Gilmar Mendes, pediu vista e suspendeu o julgamento de um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. Os advogados solicitavam a suspensão do cumprimento da pena.
Até o momento da suspensão, o ministro Luiz Fux havia votado para rejeitar o recurso, por entender que a defesa tenta rediscutir o mérito do caso por meio de embargos declaratórios – o que, segundo ele, não é juridicamente admissível.
O ministro Alexandre de Moraes também já havia se manifestado acompanhando o voto de Fux.
Gilmar pede vista e suspende julgamento de recurso de Robinho contra prisão.(Imagem: Ivan Storti/Santos FC)
Sem rediscussão
Em seu voto, Fux rejeitou os argumentos da defesa por entender que não houve omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade no acórdão questionado – requisitos indispensáveis para o cabimento do recurso.
Segundo o relator, a tentativa é de reabrir discussão sobre matéria já julgada, o que não é permitido por meio de embargos.
“Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do julgamento do habeas corpus pelo Plenário.”
No voto, Fux também rebateu a alegação de que a Corte teria deixado de tratar da irretroatividade do art. 100 da lei de migração.
S.Exa. explicou que a norma não possui conteúdo penal material e, por isso, não atrai a vedação constitucional à retroatividade de leis mais gravosas.
“Diante da absoluta ausência de conteúdo penal material na norma em questão, não se aplica o princípio da irretroatividade previsto no art. 5º, inciso XL, da Constituição“, escreveu.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF admite a aplicação imediata de normas que regulam o local de cumprimento da pena, mesmo que tenham efeitos desfavoráveis ao condenado.
Ainda segundo Fux, utilizar embargos de declaração com o objetivo de rever o mérito do julgamento caracteriza uso indevido do recurso.
“Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária.”
Também apontou que normas como a lei de migração não ferem a Constituição e possuem paralelo em outras legislações internas, como a lei 11.671/08, que trata da transferência de presos para presídios federais, mesmo para condenações anteriores à sua vigência.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.
Confira a votação atual:
O caso
Robinho está preso desde março de 2024 na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior de São Paulo. Ele foi condenado definitivamente na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo, e a pena foi homologada pelo STJ para ser cumprida no Brasil.
No fim de 2024, o Supremo decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador ao rejeitar dois pedidos apresentados por sua defesa. Um deles foi protocolado logo após a decisão do STJ, e o outro, quando os detalhes da decisão foram publicados.
- Processo: HC 239.162
O tema está em análise no plenário virtual e tinha previsão de término para o próximo dia 4 de abril.
Leia o voto do relator.