Toffoli vota para manter anulação de ações contra Palocci por conluio   Migalhas
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Toffoli vota para manter anulação de ações contra Palocci por conluio – Migalhas

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O ministro do STF, Dias Toffoli, votou para manter sua decisão que anulou os atos processuais contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito da Operação Lava Jato.

Para o relator, o conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do MPF comprometeu o devido processo legal no caso.

O voto foi proferido no julgamento virtual do agravo regimental apresentado pela PGR, que tenta reverter a anulação proferida em fevereiro deste ano.

Até o momento, somente o ministro Gilmar Mendes se manifestou. O decano seguiu entendimento do relator.

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Ministro Dias Toffoli anula atos da Lava Jato contra Palocci

 (Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Toffoli mantém voto para anular processos contra Palocci na Lava Jato.(Imagem: Alan Marques/Folhapress)

Veja o placar atual:

Atuação coordenada

Em seu voto, Toffoli afirmou que o caso de Palocci se enquadra nos mesmos critérios adotados pela Corte ao reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro em casos semelhantes, como os do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine.

“Fica nítida a aderência estrita, revelada pela condição de corréus do requerente e do sujeito originariamente beneficiado pelo ato judicial cuja extensão se postula e pela ausência de motivos de ordem exclusivamente pessoal.”

Toffoli ressaltou que o ex-magistrado e os procuradores atuaram de forma coordenada para prejudicar Palocci, e que os diálogos revelados pela Operação Spoofing comprovam essa prática.

“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, “um treinamento” para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático.”

Dessa forma, Toffoli registrou que, diante do conluio já reconhecido pela Suprema Corte, não houve possibilidade de defesa ao ex-ministro, nem a observância do devido processo legal.

Por fim, o ministro esclareceu que a anulação dos atos não implicaria na invalidação do acordo de colaboração premiada firmado por Palocci, que segue válido e não foi objeto da presente demanda.

O julgamento ocorre no plenário virtual da 2ª turma do STF e segue até dia 4.

Leia o voto.

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